Procuradoria denuncia cinco pessoas por cartel em spread cambial

Os ex-funcionários dessas cinco instituições estrangeiras "criaram obstáculos para a atuação de corretores e operadores de câmbio"

Estadão Conteúdo

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O Ministério Público Federal denunciou por crime de formação de cartel cinco ex-funcionários de bancos internacionais que operavam no mercado de câmbio offshore. O grupo ajustou uma margem de spread comum – diferença entre o preço de compra e venda de moeda estrangeira – em Contratos a Prazo com Liquidação Financeira (“Non-Deliverable Forwards Real/NDF”), operações de compra e venda de dólar utilizadas principalmente como garantia (hedge) para evitar as consequências de eventuais flutuações de câmbio.

Segundo a denúncia, além de operarem com margem de spread igual, os ex-funcionários dessas cinco instituições estrangeiras “criaram obstáculos para a atuação de corretores e operadores de câmbio que não participaram do ajuste criado por eles, que inflacionou artificialmente o mercado durante três semanas no mês de novembro de 2009, aumentando o lucro desses bancos em operações milionárias de câmbio”.

As informações sobre o caso foram divulgadas pela Procuradoria da República em São Paulo (Processo nº 0009373-24.2017.4.03.6181). A denúncia foi distribuída para a 7ª Vara Federal Criminal.

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Para o procurador da República Rodrigo de Grandis, integrante do Grupo de Combate à Cartéis do Ministério Público Federal em São Paulo e autor da denúncia, os cinco acusados “incorreram no crime de formação de cartel por meio da fixação artificial de preços para o controle regionalizado do mercado”.

Rodrigo de Grandis imputa aos acusados violação ao artigo 4º, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei de Crimes Tributários. Se condenados, os acusados poderão receber penas de 2 a 5 anos de prisão e multa.

A denúncia relata que o ajuste do spread cambial praticado pelos cinco operadores no mercado de NDF começou a ser debatido por parte deles no dia 28 de outubro de 2009 e a fixação artificial do spread na cotação de -5/+5 começou a ser praticada nos dias 3 e 4 de novembro. A prática de cartel foi mantida até 25 de novembro de 2009, quando foi abandonada unilateralmente por alguns integrantes do grupo.

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Além do ajuste do spread, o grupo atuava de modo a impedir que corretores que não concordassem com o spread praticado não participasse das operações de câmbio por eles realizadas.

Os operadores diziam que quem tentasse atravessar o preço por eles praticado ou oferecesse outra tabela não conseguiria trabalhar, pois iria “para a geladeira”. Outro integrante do chat dizia que se aparecesse um “gerson (esperto) é fácil descobrir”.

“O quinteto utilizava um grupo fechado de chat da plataforma da Bloomberg, batizado por eles de ‘Butter the Comedian’. Quando começaram a tratar da ideia, eles utilizavam um grupo aberto, o que alertou um deles, que chegou a dizer que manter a conversa naquele canal poderia dar em ‘SEC’, sigla em inglês para Securities Exchange Comission, órgão americano que fiscaliza operações no mercado de valores”, assinala a Procuradoria.

A previsão estava certa, pois a operação foi denunciada ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) anos mais tarde por uma das instituições financeiras envolvidas, que fez um acordo de leniência com o órgão.

O Cade, por sua vez, acionou o grupo de combate a cartel do Ministério Público Federal, que abriu um procedimento investigatório criminal para investigar a prática anticoncorrencial em 2015.

Durante a investigação, um dos ex-funcionários envolvidos no episódio, Pablo Oliveira, confessou espontaneamente a sua participação. A Procuradoria pediu que seja reconhecida sua condição de colaborador e que a pena seja fixada em um terço do mínimo previsto e que ele tenha direito à suspensão condicional do processo, caso confirme em juízo sua confissão.

Outros seis operadores de câmbio que trabalhavam em outras instituições financeiras e que também participaram do chat na plataforma mencionada foram investigados, mas a Procuradoria pediu o arquivamento das acusações contra eles, uma vez que não foram encontradas provas de que no período em que houve o ajuste de preços, eles teriam se envolvido na prática.