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SÃO PAULO – Ao longo do verão, a Fundação Procon-SP percorreu o litoral paulista, entre janeiro e fevereiro, a fim de averiguar se os preceitos ditados pelo Código de Defesa do Consumidor estão sendo cumpridos.
A “Operação Verão” visitou, em nove dias, 195 estabelecimentos comerciais das praias de Santos, São Vicente, Praia Grande, Itanhaém, Mongaguá, Guarujá, Caraguatatuba, Cruzeiro, Ubatuba e Ilha Bela. Entre eles, 68 foram autuados por infração.
Foram 103 irregularidades constatadas pelo órgão. Entre a infração mais recorrente, a falta ou inadequação na informação de preços esteve presente em 33 estabelecimentos.
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Vale ressaltar que o mesmo estabelecimento pode ter apresentado mais de uma situação irregular, o que resulta no número de infrações superior ao total de comércios.
Mais irregularidades
A operação constatou que em 11 estabelecimentos os produtos estavam com validade vencida. A falta de informação de peso, composição, glúten e origem foram as infrações recorrentes em oito lojas. Seis foram autuadas por venda de carne pré-moída e o mesmo número de estabelecimentos foi advertido por informação de preço em dimensões diferentes.
A distinção de preços entre o caixa e a prateleira foi a responsável pela autuação de outras cinco lojas. O mesmo número de estabelecimentos impôs limite mínimo para pagamento com cartão de crédito e débito e foi advertido.
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De acordo com o artigo 57 da Lei 8.078/90 do Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos responderão por processo administrativo e podem ser multados.
É sempre bom lembrar
A Fundação Procon de São Paulo lembra dos cuidados que o consumidor deve ter na hora de realizar suas compras:
- Promoção: antes de adquirir o produto ou serviço em promoção, reflita se as vantagens oferecidas atendem às necessidades de quem compra e de quem será presenteado, no que diz respeito ao preço, quantidade, qualidade, entre outros.
O Procon-SP recomenda que todo material publicitário e regulamento das promoções devem ser lidos e guardados.
- Importados: esses produtos também estão sujeitos às normas do Código de Defesa do Consumidor. Dessa maneira, devem conter informações claras, precisas e em língua portuguesa, indicando composição, data de fabricação e prazo de validade, bem como identificação do importador.
Estes dados são importantes, pois possibilitam a identificação do fornecedor por eventuais vícios. Cuidado com compras feitas com vendedores informais, que não fornecem nota fiscal e garantia dos produtos.
- Vitrine: produtos expostos devem ter o preço à vista afixado e, na hipótese de parcelamento ou financiamento, o consumidor também deve ser informado sobre a periodicidade, o número e valor das parcelas, a taxa de juros ao mês e ao ano, bem como encargos e o valor total a prazo.
Para pagamentos efetuados com cartão de crédito à vista, o preço não deve sofrer alteração.
- Fora do estabelecimento: compras feitas por telefone, internet, caixa postal ou catálogos podem ser canceladas dentro do prazo de 7 dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto e o consumidor tem direito a devolução dos valores já pagos.
O pedido de cancelamento da compra deve ser feito por escrito. Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias, para produtos não-duráveis, e 90 dias, para duráveis.
Procure o Procon
Para dúvidas, reclamações ou denúncias, o consumidor pode procurar os postos de atendimento pessoal do Procon-SP dentro dos Poupatempo Sé, Santo Amaro e Itaquera. Reclamações por fax devem ser encaminhadas ao telefone (11) 3824-0717.
Para saber se a loja, fornecedor ou fabricante possui reclamações no Procon-SP, consulte o cadastro pelo telefone (11) 3824-0446 ou no site www.procon.sp.gov.br. O telefone 151 funciona somente para esclarecimento de dúvidas.