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SÃO PAULO – A devolução proporcional do valor do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para os motoristas em caso de roubo ou furto do veículo, aprovada no Estado de São Paulo e em vigor em outros estados, como Mato Grosso, Goiás, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Pernambuco, deveria ser estendida para todo o País. Quem defende a expansão do benefício é a Pro Teste (Associação de Consumidores).
Reembolso
Nesses Estados, os proprietários que tiverem seus carros roubados após pagar o IPVA do ano têm direito de receber de volta o valor pago, proporcionalmente ao período em que ficaram sem o veículo, de acordo com a Secretaria da Fazenda.
Para poder receber o valor proporcional pago, o proprietário do veículo deve comunicar o fato ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e às agências fazendárias da Sefaz (Secretaria de Estado da Fazenda). É necessário também que o contribuinte tenha em mãos o boletim de ocorrência e laudo de perícia para efeito de suspensão de cobrança da fatura nos casos de roubo.
Em São Paulo
No caso de São Paulo, a restituição será automática. A regulamentação da lei que permite o ressarcimento (Lei 13.032) foi publicada no Diário Oficial da quarta-feira (27).
Para receber o IPVA pago de volta, basta fazer um boletim de ocorrência. A Sefaz terá a relação das pessoas que têm direito à restituição direto do registro de bloqueio de veículos do Detran. A Secretaria irá divulgar a relação dos motoristas contemplados com a devolução em 28 de fevereiro do ano seguinte à ocorrência.
Os motoristas de São Paulo deverão retirar o valor em agência do banco Nossa Caixa. Se o carro for localizado no ano seguinte à ocorrência, o contribuinte vai pagar IPVA correspondente ao restante daquele ano.
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Se o roubo acontecer após o pagamento de alguma das prestações, a restituição será apenas do pagamento excedente. Em caso de ocorrência após o pagamento do imposto, o motorista irá receber o valor equivalente ao número de meses que restam no ano.
Na Justiça
Em estados onde não há lei semelhante, os motoristas cujos carros são roubados após o pagamento do IPVA precisam recorrer à Justiça para pleitear a devolução do imposto. A Justiça, segundo a Pro Teste, tem dado ganho de causa aos contribuintes.