Prestadores de serviços optantes do Simples terão que recolher ao SESC

Justiça considerou inválida a IN nº 9/99 da Receita Federal, que liberava estas empresas do pagamento da contribuição

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – As prestadoras de serviços paulistas optantes do Simples Federal que se cuidem! Elas terão que restituir a contribuição que deixaram de recolher ao SESC-SP (Serviço Social do Comércio no Estado de São Paulo) desde março de 2001.

A determinação é do juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara da Justiça Federal de São Paulo. Ele declarou inválida a Instrução Normativa nº 9/99 da Receita Federal, que suspendia a contribuição.

A empresa que não recolheu a contribuição de 1,5% sobre a folha de pagamento mensal deve procurar os postos do Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) para regularizar sua situação. Quem não fizer o pagamento poderá ser multado.

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Entenda melhor o processo

Após a Instrução da Receita, o SESC-SP havia entrado com um mandado de segurança para que as empresas que optassem pelo Simples voltassem a pagar a contribuição. O Decreto-Lei nº 9853/46 determina que as empresas de comércio e serviços recolham ao SESC.

Com base nisso, a assessora jurídica da instituição, Carla Bertucci Barbieri, afirma que é inconstitucional uma instrução normativa alterar um decreto-lei.

A posição da Fesesp

A Federação de Serviços do Estado de São Paulo (Fesesp), por sua vez, já avisou que entrará com uma ação judicial para discutir a obrigatoriedade do recolhimento. “Estamos confiantes, porque no último dia 16 nós conseguimos manter uma liminar que garante às empresas ligadas aos sindicatos da Fesesp o direito de optar pelo Simples”, afirmou o vice-presidente da Fesesp, Luigi Nese.

O vice-presidente disse ainda que é preciso formar um mutirão contra a obrigatoriedade do recolhimento ao SESC/Senac, uma vez que estas são entidades privadas e que cobram, e caro, dos associados pelos serviços prestados. “Essa decisão é totalmente contrária e prejudicial ao processo de diminuição da carga tributária às micro e pequenas empresas proposto pelo Simples”, declarou Nese.

Com informações do Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).