Presidente Lula sanciona lei que institui Parcerias Público-Privadas

Projeto é considerado essencial para o investimento na infra-estrutura do País, como rodovias e portos, por exemplo

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SÃO PAULO – O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (30) o projeto de lei que cria as Parcerias Público-Privadas, mais conhecidas como PPPs. A medida é considerada pelo governo uma forma de contornar a falta de recursos públicos para investimentos em obras de infra-estrutura.

De acordo com o Presidente Lula, as PPPs não solucionam todos os problemas estruturais do Brasil, mas a injeção de capital privado na construção de rodovias, portos e ferrovias, por exemplo, deve favorecer o crescimento econômico no longo prazo.

Como funciona

O projeto de lei sancionado possibilita investimentos conjuntos de empresas privadas e das três esferas do governo principalmente em obras de infra-estrutura. Segundo a parceria, o setor produtivo primeiro financia e constrói o empreendimento, com seus próprios recursos, e só depois começa a receber a amortização de seu investimento. Atualmente, o poder público paga a obra conforme sua execução.

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Esta rentabilidade ocorre através da cobrança pelo serviço que o empreendimento oferece, como também pode ser proveniente do Estado, que garante um retorno mínimo para o caso de obras com baixa atratividade de lucro.

Vale lembrar que nem sempre a cobrança pelo serviço será feita sobre o cidadão, como no caso de pedágios em rodovias. Ela também pode incidir sobre o próprio governo, quando ele for usuário direto ou indireto do empreendimento, que pode ser um presídio, por exemplo. A escolha dos investimentos será feita por meio de leilões.

Normas das PPPs

Fica estabelecido que União, Estados e municípios só devem contribuir na parceria com até 70% do valor do projeto, ao mesmo tempo em que são impedidos de comprometer mais de 1% de suas receitas com as PPPs.

A lei sancionada também estipula que o prazo mínimo para a execução dos serviços é de cinco anos, e o máximo de 30 anos, para contratos de parceria de pelos menos R$ 20 milhões.

Caso os Estados e municípios não cumpram estas normas, os repasses de recursos voluntários da União serão suspensos. O mesmo acontece com o desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, que não muda após a criação das PPPs. Inclusive, esta lei continua regulando a execução de obras públicas e contratos de concessão comum, que não se enquadram nas Parcerias Público-Privadas.