Prefeitura de SP parcela dívidas em até 60 vezes

Contribuintes - tanto pessoas físicas quanto jurídicas - poderão realizar o pagamento de forma diferenciada, de acordo com o valor total do débito

Equipe InfoMoney

  S&Atilde;O PAULO - Quem tiver d&iacute;vidas com a Prefeitura de S&atilde;o Paulo poder&aacute; regularizar sua situa&ccedil;&atilde;o com o pagamento parcelado em at&eacute; 60 vezes. A lei que determina o Parcelamento Administrativo de D&eacute;bitos Tribut&aacute;rios j&aacute; havia passado pela C&acirc;mara no projeto denominado como <a class="infonews" target="_blank" href="http://www.infomoney.com.br/financas/noticia/626711" rel="noopener noreferrer"> "X-Tudo"</a>, mas sua validade foi publicada nesta semana.<br>

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De acordo com a administração, podem ser incluídos no programa os débitos “espontaneamente confessados ou declarados” e aqueles “originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados”. Em outras palavras, são os débitos não pagos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, mas que não estejam inscritos da dívida ativa do município.

Prazos

O prazo varia de acordo com o valor do débito. Veja as diferentes situações:

Desconto e reajuste

A prefeitura informou ainda que contribuintes que assumirem o débito terão desconto de 30% do valor total, se o ingresso no PAT ocorrer antes do pedido de impugnação. Quando o reconhecimento se der durante a avaliação do pedido de defesa, o abatimento é de 15%.

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As parcelas serão reajustadas pela taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 13,25% ao ano), além da incidência de mais 1% sobre o valor principal. Cada quota não pode ser inferior a R$ 100, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 500, para as jurídicas.

O vencimento da primeira conta será no último dia útil da quinzena seguinte à formalização do pedido de ingresso no PAT.

Fora do prazo

Quem deixar de pagar na data estipulada arcará com multa de 0,33% por dia de atraso – até o limite de 20% – acrescida de juros equivalentes à taxa Selic.

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Caso deixe de pagar a parcela por dois meses, o contribuinte será excluído automaticamente do programa.