SÃO PAULO - Quem tiver dívidas com a Prefeitura de São Paulo poderá regularizar sua situação com o pagamento parcelado em até 60 vezes. A lei que determina o Parcelamento Administrativo de Débitos Tributários já havia passado pela Câmara no projeto denominado como <a class="infonews" target="_blank" href="http://www.infomoney.com.br/financas/noticia/626711" rel="noopener noreferrer"> "X-Tudo"</a>, mas sua validade foi publicada nesta semana.<br>
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De acordo com a administração, podem ser incluídos no programa os débitos “espontaneamente confessados ou declarados” e aqueles “originários de Autos de Infração e Intimação já lavrados”. Em outras palavras, são os débitos não pagos administrados pela Secretaria Municipal de Finanças, mas que não estejam inscritos da dívida ativa do município.
Prazos
O prazo varia de acordo com o valor do débito. Veja as diferentes situações:
- até R$ 3 mil: 18 vezes;
- de R$ 3.000,01 a R$ 10 mil: até 24 vezes;
- de R$ 10.000,01 a R$ 30 mil: até 36 parcelas;
- de R$ 30.000,01 a R$ 50 mil: até 48 parcelas;
- acima de R$ 50 mil: até 60 vezes.
Desconto e reajuste
A prefeitura informou ainda que contribuintes que assumirem o débito terão desconto de 30% do valor total, se o ingresso no PAT ocorrer antes do pedido de impugnação. Quando o reconhecimento se der durante a avaliação do pedido de defesa, o abatimento é de 15%.
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As parcelas serão reajustadas pela taxa básica de juros, a Selic, (atualmente em 13,25% ao ano), além da incidência de mais 1% sobre o valor principal. Cada quota não pode ser inferior a R$ 100, no caso de pessoas físicas, ou de R$ 500, para as jurídicas.
O vencimento da primeira conta será no último dia útil da quinzena seguinte à formalização do pedido de ingresso no PAT.
Fora do prazo
Quem deixar de pagar na data estipulada arcará com multa de 0,33% por dia de atraso – até o limite de 20% – acrescida de juros equivalentes à taxa Selic.
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Caso deixe de pagar a parcela por dois meses, o contribuinte será excluído automaticamente do programa.