Prefeitura de São Paulo cobra devedores do ISS

Além destes, fisco paulistano quer protestar também débitos de quem não pagou multas; municípios travam guerra fiscal, diz secretário

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SÃO PAULO – A Prefeitura de São Paulo resolveu cercar os devedores do Imposto sobre Serviços. Em entrevista concedida ao Diário do Comércio, periódico da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), o secretário para Negócios Jurídicos da prefeitura paulista, Luiz Antônio Guimarães Marrey, falou sobre os protestos aos inadimplentes.

Segundo o secretário, as leis que dão direito ao credor privado não devem ser diferentes daquelas dirigidas ao credor público, por isso não vê problema em utilizar instrumentos legais para protestar qualquer título extrajudicial. Ele lembra que a medida decorre de decisão da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo.

Os protestos começaram contra os devedores de ISS que, segundo o secretário, “tentam fugir da responsabilidade”. Mas os devedores não tributários, como os de multa, também serão cassados, garante Marrey.

Resolução amigável

Para aqueles que não têm condições de arcar com o débito, a alternativa pode estar em acordos com o município. Marrey garante que o devedor conseguirá pagar se realmente estiver disposto a fazer isso, mesmo se for preciso que a Prefeitura parcele sua dívida.

O secretário informa que são aproximadamente 2,5 milhões de ações relacionadas à prefeitura de São Paulo. Ele diz que há um grande número de processos contra a incidência do ISS, mas que também existem várias empresas processadas porque simplesmente desapareceram deixando, para o município, dívidas desse tipo.

Ele garante que não é intenção da prefeitura congestionar o sistema Judiciário, que já sofre com a alta quantidade de processos em andamento. Por isto, foram disponibilizados aos contribuintes postos de atendimento nas subprefeituras. Além disto, há cobranças sendo feitas por meio de correspondência.

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Guerra Fiscal

Outro problema enfrentado por São Paulo é o fato de que algumas empresas que operam na capital paulista acabam firmando sede em municípios onde a alíquota do ISS é menor. “Há notícia de uma única sala em Santana do Parnaíba que abriga a sede de setecentas e tantas empresas, o que, obviamente, é uma fraude à lei”, sentencia o secretário.

“Isto repercute os interesses da população paulistana na medida em que este expediente é utilizado para subtrair tributos que deveriam ser recolhidos aqui”, completa.

Por esta razão, a prefeitura já protocolou representações ao Ministério Público (MP) e ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para que os municípios de Santana do Parnaíba, Poá e Barueri sejam examinados.

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Para combater essa prática, a nova lei do ISS exige que as empresas com sede em outros municípios sejam cadastradas no local onde o serviço é efetivamente prestado; determinação que já teria motivado ações contrárias.

“Se o serviço é prestado aqui na capital, é legítimo que o município possa exigir o recolhimento na fonte dessas empresas, e, portanto, o cadastramento”, conclui o secretário, refutando as contestações.