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Você sabia que é possível vender créditos judiciais? De Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a precatórios — os preferidos dos compradores —, a lei permite que uma pessoa que tem algum valor pecuniário a receber por decisão da Justiça, em qualquer esfera, possa vender a terceiros seu direito. Neste ano de 2025, a quitação dos precatórios será realizada a partir de agosto, conforme calendário já divulgado pelo Conselho da Justiça Federal (CJF).
Mas para que vender um processo no qual está (quase) garantido o recebimento — seja de até 60 salários mínimos (R$ 91.080), no caso dos RPVs, ou acima desse valor, por meio de precatórios? A resposta é: o tempo.
Nas situações em que uma pessoa tem precatório a receber, por exemplo, a obtenção do direito da dívida por parte do Estado pode se estender ao longo de muitos anos. Nesse cenário, muitos escolhem vender seus créditos judiciais, com um deságio a ser acordado com o comprador, e, assim, adiantar aquele recebimento e largar de vez a dor de cabeça do trâmite processual.
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No processo, é firmado um contrato de cessão de crédito, no qual o credor transfere seu direito de receber o valor para o comprador. Essa cessão deve ser registrada junto ao Tribunal responsável e, em alguns casos, requer a anuência do ente público devedor para garantir que o pagamento seja efetuado ao novo titular, explica Luan Dantas, advogado especialista em Direito de Consumidor. O processo envolve a análise jurídica do precatório, a negociação dos termos da cessão e a formalização do contrato.
Precatórios são créditos mais atraentes
Por representarem créditos mais “recheados”, os precatórios são prioridades nesse mercado. As empresas compradoras consideram diversos fatores ao avaliar um crédito judicial. O primeiro deles é o tipo de precatório — aqueles relacionados a salários, pensões e benefícios geralmente têm prioridade de pagamento e são mais valorizados.
Além disso, os precatórios federais tendem a ser mais atrativos devido à maior previsibilidade de pagamento, enquanto os estaduais e os municipais podem apresentar riscos de atraso. A situação jurídica também é levada em consideração. Se houver recursos pendentes, embargos ou questões judiciais em aberto, o valor do crédito judicial pode ser depreciado na negociação.
Ainda é considerado o tempo estimado para o pagamento. Quanto mais distante for a previsão de quitação, maior o deságio aplicado. Segundo um levantamento feito pelo EXTRA em empresas que compram precatórios, na esfera federal, a média de deságio aplicada na compra varia entre 30% e 50%. Nos créditos estaduais, fica na faixa de 40% a 70%. No âmbito dos municípios, o deságio chega a 70%.
Especialistas ponderam prós e contras
Segundo a professora de Economia Luiza Sampaio, a maior desvantagem da venda de crédito judicial está no deságio — ou seja, o valor pago pelo comprador é bem menor do que o valor total que seria recebido no futuro.
– Um ponto de atenção é que, em alguns casos, a venda pode gerar tributação sobre ganho de capital, o que reduz ainda mais o valor recebido.
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Há ainda outra opção a se utilizar o crédito judicial: usá-lo como garantia para um empréstimo, aponta Ilmar Muniz, advogado especialista em Direito do Consumidor. No entanto, alerta: “o importante é avaliar caso a caso”.
Cicero Pimenteira, professor de economia da UFRRJ, o detentor do precatório deve levar em consideração o risco de não receber, na data marcada, o precatório.
– A pessoa também deve avaliar a possível a frustração de não ter o dinheiro que esperava receber na data marcada.
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Então, quando vale a pena e vender um crédito judicial?
Basicamente, quando se tem “pressa” em receber o valor em mãos e é sabido que o processo ainda vai demorar, ilustra Abner Carnicer, advogado do Briganti Advogados.
– Não compensa quando não se há ‘pressa’ em receber, já que a cessão de crédito somente ocorrerá devido ao deságio apresentado no valor.
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Cuidados com os golpistas
Entidades representativas do funcionalismo das três esferas fazem, de tempos em tempos, alertas sobre o mesmo problema: indivíduos se passam por advogados e ligam para servidores, propondo a liberação de precatórios residuais. Nesses contatos feitos pelos criminosos, eles oferecem serviços para agilizar a liberação dos valores e até fornecem nomes de escritórios, incluindo aqueles que têm ações da própria entidade.
Desde o último ano, a Justiça Federal lançou uma campanha de prevenção contra golpes relacionados ao pagamento de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) — indenizações de até 60 salários mínimos.
Os relatos de tentativa de golpe cresceram especialmente após o governo federal liberar recursos para quitar dívidas judiciais, em 2024. Com a divulgação sobre a liberação dos valores para milhões de pessoas, houve um aumento da atividade de aproveitadores, que buscam enganar os beneficiários.
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A campanha da alerta que não há nada que se possa fazer para apressar o pagamento de um precatório e orienta que qualquer pessoa que tenha valores a receber deve evitar contatos de terceiros sobre o assunto. O recomendado é sempre buscar esclarecimentos diretamente com o advogado responsável pelo processo.
A Justiça ressalta ainda que não cobra taxas para o pagamento de precatórios ou para a obtenção de declarações referentes a esses processos.
O que são precatórios?
Precatórios são valores devidos pela Fazenda Pública a pessoas ou empresas em razão de condenações judiciais definitivas — para as quais não cabem mais recursos. Após ganhar um processo com indenização do Estado, a pessoa ou a empresa tem direito a uma indenização que é paga por meio de um processo burocrático.
Por quais motivos posso processar?
Os motivos para entrar com uma ação contra o Estado são diversos, de um atropelamento por viatura de polícia a danos devidos por erro médico.
Quando recebem os credores?
Os precatórios são emitidos pelos Tribunais e são ordenados numa fila de pagamentos. Nessa fila, os precatórios de natureza alimentar têm preferência de pagamento. Valores devidos a idosos, portadores de doença grave e pessoas com deficiência têm ainda mais prioridade na hora da liberação.
Qual a diferença entre RPV e precatório?
As diferenças entre os precatórios e as Requisições de Pequeno Valor (RPVs) — também usadas para o pagamento de dívidas da União— dizem respeito à quantia a ser paga e à celeridade do processo.
A depender da esfera — municipal, estadual ou municipal —, as RPVs podem variar de 40 a 60 salários mínimos (de R$ 60.720 a R$ 91.080). O prazo de pagamento delas é de 60 dias. Os precatórios são superiores a 60 mínimos e demoram mais para serem quitados.
Por que servidores são maiorias em processos de precatórios?
Ao longo da vida profissional dos servidores, em decorrência de diversos fatores, o Estado não cumpre todos direitos trabalhistas previstos nos estatutos das categorias. Licenças-prêmio, adicionais noturnos não pagos e recomposições salariais não concedidas são exemplos de reivindicações na Justiça.
Meu precatório foi retirado. O que fazer?
De acordo com a Justiça Federal, uma vez identificado um saque não reconhecido do precatório, a pessoa deve fazer um requerimento ao banco responsável ou procurar o advogado que deu andamento no processo.
Precisa de alvará para receber?
Normalmente não, mas em casos específicos pode ser necessário. É preciso consultar o juízo responsável.
Quem pode receber o precatório?
O beneficiário ou seu advogado, desde que tenha procuração. O beneficiário não depende da presença do advogado para o saque.