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Prazo para opção de regime de tributação do IR e CSLL expira nessa sexta

Empresário tem que escolher entre regime de lucro presumido e o de lucro real; projeção de resultados ajuda na escolha

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Uma vez por ano, grande parte dos contribuintes de tributos federais são obrigados a definir sua opção pelo regime de tributação para fins do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (“IRPJ”) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

A data para a realização desta opção se dá no pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, que correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário, e será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário.

Essa escolha é de suma importância. Não só porque não poderá ser alterada durante o exercício do regime atribuído, como porque seus efeitos não mais se restringem somente ao cálculo do IRPJ e da CSLL, produzindo reflexos nas alíquotas e na possibilidade de abatimento de créditos do PIS e da COFINS, tendo em vista o princípio da não-cumulatividade instituído, respectivamente, pela Lei 10.637 de 2002 e pela Lei 10.833 de 2003.

Decisão deve se basear em projeção de resultados

Esta decisão deve ser tomada com base no lucro apurado e a projeção de resultados até final do ano com base no histórico de vendas, custos e rentabilidade. Se o resultado for muito próximo do ponto de equilíbrio fiscal entre lucro presumido e real, a opção pelo lucro real pode ser mais interessante, vez que permite planejamento tributário adicional.

No sistema do Lucro Presumido, o IRPJ e a CSLL, são calculados tendo por base de cálculo um percentual do faturamento, enquanto que no sistema do lucro real deve ser abatida da receita a totalidade das despesas consideradas dedutíveis pela legislação para a apuração do lucro tributável que será a base de cálculo dos mencionados tributos.

Ademais, a opção pelo Lucro Presumido implica no recolhimento do PIS e COFINS pelas alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento, ao passo que no Lucro Real as alíquotas serão 1,65% e 7,6%.

Vale frisar, que as porcentagens acima mencionadas podem iludir o contribuinte, uma vez que somente os que optarem pelo Lucro Real poderão abater créditos referentes ao PIS/COFINS.

De olho nas despesas ocultas

Saliente-se, ainda, que os balancetes contábeis podem ser peças precárias para uma decisão tão importante, pois existem determinadas “despesas ocultas”, que não aparecem em tais demonstrativos, distorcendo a análise para fins de planejamento tributário. Como exemplo, pode-se mencionar o Rateio de Despesas Comuns entre empresas ligadas, não imputadas contabilmente.

O contribuinte não deve ignorar a referida análise e se enganar com a facilidade operacional do lucro presumido, vez que a opção pelo regime correto poderá implicar em uma economia correspondente a 40% da carga tributária.

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(*) Felipe Chagas V. Lago – é sócio da empresa Furman, Bonilha e Ratto Advogados Associados. lago@pbfadvogados.com.br. Tel: (11) 3129-5020 / 3151-5521.