Prazo para entrega do Dacon termina no dia 29 de outubro

Contribuinte que deixar de apresentar o demonstrativo, ou entregá-lo com atraso, ficará sujeito à multa de R$ 5 mil por mês-calendário

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SÃO PAULO – A Receita Federal colocou à disposição em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) o novo programa para preenchimento do Dacon (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), que deve ser entregue até o dia 29 deste mês.

Vale lembrar que o novo documento engloba agora as contribuições ao PIS (Programa de Integração Social) e ao Cofins (Financiamento da Seguridade Social) sobre importação de bens e serviços.

Prazo inicial foi prorrogado

De acordo com informações divulgadas nesta terça-feira (5) pela ACSP (Associação Comercial de São Paulo), o prazo inicial de entrega era 30 de julho, e foi prorrogado por meio de Instrução Normativa (nº 437), de 28 de julho.
Outro fato levantado pela Associação é que houve uma certa demora para disponibilização do programa na internet, dificultando assim o trabalho das empresas.

O demonstrativo deve ser entregue até o dia 29 de outubro pelas empresas que apuram as contribuições no regime de incidência não-cumulativa, em relação ao segundo e terceiro trimestres de 2004.

Multa por não entrega é de R$ 5 mil

O contribuinte que deixar de apresentar o Dacon, ou entregá-lo com atraso, estará sujeito à multa de R$ 5 mil por mês calendário. Caso o documento seja apresentado com erros ou omissões, estará sujeito à multa de 5%, não inferior a R$ 100,00, sobre o valor das transações comerciais ou operações financeiras.

Vale lembrar que estão dispensadas de efetuar a entrega do Dacon as empresas inativas, as empresas tributadas pelo lucro presumido ou arbitrado, as optantes pelo Simples, os templos religiosos, as instituições de educação e assistência social, sindicatos, federações e confederações e fundações privadas e públicas.