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SÃO PAULO – Termina nesta sexta-feira (7), o prazo para empresas encaminharem ao Ministério do Trabalho e Emprego a declaração da Rais (Relação Anual de Informações Sociais), ano-base 2005. A princípio, a data-limite era dia 17 de março e foi adiada pelo Governo.
O ministério alerta que, diante das mudanças promovidas na declaração deste ano, os empresários não devem deixar para a última hora a entrega da Relação, sob o risco de terem que arcar com multas e penalidades.
Pela internet
A RAIS, ou Relação Anual de Informações Sociais, é uma declaração exigida pelo Ministério do Trabalho e Emprego de empregadores e pessoas jurídicas, com o intuito principal de controlar e obter informações importantes sobre o mercado de trabalho nacional. A entrega da declaração é obrigatória e o atraso está sujeito a multas, sendo que neste ano a RAIS só pode ser entregue pela internet.
Os dados da RAIS são utilizados para controle dos registros de FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), sistema de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários, identificação de trabalhadores com direito a abono salarial PIS/PASEP etc.
Quem precisa entregar a RAIS?
Como o objetivo da RAIS é identificar as principais tendências do mercado de trabalho, a legislação exige que todos os empregadores entreguem a declaração. Todas as pessoas jurídicas com inscrição no CNPJ, independente de terem ou não empregados, estão obrigadas a entregar a RAIS, sendo que, no caso das empresas sem empregados ou cujas atividades foram paralisadas no decorrer do ano-base, poderão entregar a RAIS negativa.
Também estão obrigados a entregar a declaração:
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- todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou de Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- condomínios e sociedades civis;
- empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.
Como informar a RAIS
No caso dos estabelecimentos sem empregados, deve-se optar pela Declaração de RAIS Negativa, sendo que o envio mais fácil é pela internet. Já nos casos em que houve vínculo empregatício no decorrer do ano-base, o empregador deve utilizar o Gerador de Declaração (GDRAIS), cujo download pode ser feito no site do Ministério do Trabalho, através do endereço: http://www.rais.gov.br/download.asp.
É preciso tomar cuidado com a inclusão dos dados, uma vez que, caso ocorram inconsistências, o programa GDRAIS pode acabar não conseguindo gerar o arquivo de envio. Para transmitir a declaração, o empregador deve utilizar o sistema RAISNET, também disponível para download no mesmo endereço.
Declaração pode ser retificada
Ao finalizar a entrega, é possível imprimir comprovante de Transmissão de Arquivo através do próprio RAISNET. Porém, para maior segurança, é recomendável imprimir o Recibo, através do formulário de impressão, que pode ser acessado no menu lateral esquerdo do site do Ministério.
No caso de haver necessidade de correção das informações prestadas na declaração, o empregador pode optar pela entrega da declaração de Retificação da RAIS, sendo que não será cobrada multa, caso a alteração seja feita dentro do prazo legal de entrega.
Para quem ainda tem dúvidas, o ministério ressalta que é possível enviar suas dúvidas para o e-mail rais.sppe@mte.gov.br ou por fax (61) 3317-8272.