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SÃO PAULO – As empresas tributadas com base no lucro presumido, lucro arbitrado ou ambos, bem como aquelas que, durante o ano-calendário de 2009, foram extintas, cindidas (parcial ou totalmente), fusionadas ou incorporadas, devem entregar a DIPJ 2009 (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) referente ao ano calendário 2008, no máximo até a meia-noite desta quarta-feira (15).
O prazo inicial era dia 30 de junho, mas o Fisco decidiu prorrogar a data. Para declarar, as empresas devem entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o download do programa DIPJ 2009.
No endereço www.receita.gov.br/Publico/perguntao/dipj2009/
CapituloI-DeclaracoesdaPessoaJuridica2009.pdf, é possível encontrar uma série de perguntas e respostas sobre as declarações que a RFB exige às pessoas jurídicas.
Multas
A pessoa jurídica que não apresentar a declaração de imposto de renda no prazo estipulado ou apresentá-la com omissões de dados ou incorreções estarão sujeitas às seguintes multas:
- de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto de Renda informado na DIPJ 2009, para as empresas que não entregarem a declaração ou a entregarem após o prazo, limitada a 20%, sendo o valor mínimo de R$ 500;
- de R$ 20, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.