Prazo para entrega da declaração do Simples Paulista vence neste dia 31

Além de correr o risco de ser excluída do regime de tributação, empresa pode ainda ter a inscrição estadual cassada

•

Publicidade

SÃO PAULO – O prazo para entrega da declaração das microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs) enquadradas no regime simplificado de tributação Simples Paulista termina nesta quinta-feira, dia 31 de março.

O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que destacou ainda que o prazo não será prorrogado. Para quem deixou tudo para última hora, o risco de congestionamento nos sistemas receptores das declarações é relativamente grande.

A expectativa é de que sejam entregues cerca de 450 mil declarações. No entanto, até o início da semana, em 28 de março, este total ainda era de 324,7 mil empresas.

Contribuinte omisso pode ser excluído do regime

A declaração anual é a única obrigação acessória exigida dos contribuintes beneficiados pelo Simples Paulista, que simplifica a tributação do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços).

Quem deixar de entregar a declaração estará sujeito à exclusão do regime, com perda de isenção (para as microempresas) e da alíquota especial (para empresas de pequeno porte) de tributação.

Outra penalidade: a inscrição estadual poderá ser cassada. No ano passado 122 mil empresas que deixaram de cumprir com a obrigação enfrentaram problemas desta natureza.

Continua depois da publicidade

Além disso, com o início do funcionamento do sistema eletrônico de Autorização para Impressão de Documentos Fiscais (AIDF Eletrônica), também no dia 31 de março, a empresa que deixar de cumprir com a obrigação terá bloqueada automaticamente qualquer autorização para impressão de documento fiscal, como blocos de notas.

Declaração pela internet

Desde janeiro de 2004 é possível fazer a declaração através do Posto Fiscal Eletrônico. Basta efetuar o download do programa correspondente e seguir as instruções de instalação e utilização.