Prazo de entrega do Sped Fiscal termina este mês

Contribuinte deve enviar os arquivos digitais correspondentes apenas aos meses de janeiro a agosto deste ano, segundo especialista

Equipe InfoMoney

Publicidade

SÃO PAULO – O prazo de entrega do Sped Fiscal termina no próximo dia 30. Apesar disso, o contribuinte deve enviar os arquivos digitais correspondentes apenas aos meses de janeiro a agosto deste ano e, para todos esses meses, o arquivo deverá estar de acordo com as determinações previstas.

A informação é da gerente de Tributos Indiretos da FISCOSoft, Daniela Geovanini. “A obrigatoriedade da geração do arquivo digital relativo aos projetos que compõem o Sped está se dando de forma gradativa. No caso da EFD – o Sped Fiscal -, abrange os estabelecimentos enumerados em Protocolo, assinado pelas Unidades da Federação e pela Receita Federal do Brasil”, explica.

Por conta de dificuldades referentes à implementação do Sped, o prazo para entrega dos arquivos havia sido prorrogado em duas ocasiões. “Todavia, desta vez, o Fisco não dá indícios de que esse prazo será novamente alterado”, diz Daniela.

Quanto você pode economizar no IR?

Por isso, a empresa que estiver na lista de contribuintes obrigados deve fazer o possível para realizar a entrega no prazo. “Caso ainda não esteja definitivamente preparada, tem apenas 15 dias de prazo para adaptar seu sistema de forma que seja possível atender às exigências da Escrituração Fiscal Digital”, alerta a especialista em Contabilidade.

Sobre o Sped Fiscal

A EFD, também conhecida como Sped Fiscal, é um dos pilares do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital), juntamente com a NF-e e o SPED Contábil, que surgiram com o intuito de simplificar as obrigações acessórias das empresas.

O sistema tem sido debatido de forma exaustiva entre contabilistas, advogados tributaristas e empresários, por conta da complexidade das informações que devem ser geradas nos arquivos eletrônicos e do investimento necessário para enquadramento nas demandas do Fisco.