Publicidade
SÃO PAULO – Os contribuintes que aderiram ao Parcelamento Especial (Paes) da Receita Federal, o Refis II, até 31 de agosto, teriam até o final deste mês de outubro para entregarem a declaração Paes.
No entanto, a Receita informou nesta terça-feira que o prazo foi estendido por mais um mês, o que significa que os contribuintes obrigados a entregarem a declaração terão até 28 de novembro para cumprirem com a obrigação.
Quem está obrigado a entregar a declaração
A prorrogação consta na Portaria Conjunta 5, de 23 de outubro, publicada no Diário Oficial da União. Estão obrigados a entregarem a declaração apenas os contribuintes que optaram pelo Paes e que desejam confessar ou informar débitos ainda desconhecidos pelo Fisco com vencimento até 28 de fevereiro deste ano.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes que estão na Justiça contra o parcelamento de impostos antigos e aqueles que continuam declarando de forma equivocada ou irregular seus tributos, mesmo depois de uma ação fiscal do órgão, fazem parte do grupo de contribuintes que deverá entregar a declaração.
Penalidades no atraso da declaração
É importante ressaltar a importância da entrega desta declaração, visto que o contribuinte que não confessar os débitos poderá ser expulso do novo Refis, o que fatalmente irá acontecer se a Receita Federal descobrir estes valores. O contribuinte só poderá permanecer no programa sob uma condição: quitar esta dívida antiga à vista.
Segundo a Receita Federal, os contribuintes receberão uma senha que possibilitará efetuar consultas ao extrato de seus débitos através da internet. A declaração está disponível na internet no site da Receita Federal – www.receita.fazenda.gov.br.
Continua depois da publicidade
O fato do contribuinte participar do programa de refinanciamento das suas dívidas tributárias não justifica o não pagamento ou atraso dos demais tributos correntes. Os participantes do novo Refis devem estar cientes de que durante o período em que estiverem pagando as prestações do programa, deverão pagar normalmente os demais tributos que vencem todos os meses.
Por último, o contribuinte não deve esquecer que o atraso no pagamento das parcelas do financiamento pode implicar em penalidades. Isto porque quem deixar de pagar o que deve à Receita por três meses seguidos ou seis meses alternados, estará automaticamente fora do programa e só poderá pleitear a inclusão em um novo programa a partir de 2006. Pelo novo Refis, o prazo de financiamento das dívidas é de 180 meses.