Prazo de adesão ao Simples Nacional é prorrogado até dia 20 de agosto

Receita explica que a prorrogação é uma medida tomada principalmente para os setores incluídos no PLC 43/2007

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – A Receita Federal anunciou que o Comitê Gestor do Simples Nacional prorrogou para o dia 20 deste mês o prazo de adesão ao Simples Nacional. O prazo final estava marcado para esta quarta-feira, dia 15.

Em nota à imprensa, a Receita explica que a prorrogação é uma medida tomada principalmente para os setores incluídos no projeto de lei complementar (PLC 43/2007) – aprovado na última terça-feira (07) pelo Senado -, como os de fabricação e distribuição de sorvetes, cosméticos e fogos de artifício.

A resolução será publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15). O pedido de adesão, no entanto, só poderá ser feito a partir do momento em que o PLC virar lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem 15 dias úteis para sancionar o projeto.

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Novos prazos

Foram prorrogados para o próximo dia 20 os prazos: de adesão ao Simples Nacional; do pedido do parcelamento Especial e de pagamento da respectiva primeira parcela; e da determinação de valores fixos de ICMS e ISS em situações específicas, nos Estados e Municípios.

A nota ressalta que, em relação ao pedido de parcelamento e ao pagamento da primeira parcela, os entes federativos poderão, em seu âmbito, prorrogar prazos para regularização de débitos tributários até 31/10/2007. A Receita Federal do Brasil editou a IN 755/2007 prorrogando esses prazos, mas mantendo o pedido de parcelamento especial e da primeira parcela em 20/08/2007.

O Comitê também prorrogou o prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) – referente ao período de apuração julho/2007 – e para o cancelamento do pedido de opção, que deverão ocorrer até 31 de agosto.

Com relação ao cancelamento, só será possível realizá-lo após a situação do pedido ser alterada para deferido. Enquanto o pedido de opção estiver em análise, com pendências, não será possível fazer o cancelamento. Os pedidos na situação em análise terão a situação alterada para deferido ou indeferido, no dia 28. Caso a situação tenha sido alterada para indeferido, não é necessário pedir o cancelamento.