PPI do ICMS: contribuinte tem nova chance de repactuar os débitos

Serão renegociados débitos vencidos até 30 de setembro de 2009 e não pagos no prazo de 90 dias contados de seu vencimento

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SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que os contribuintes que não conseguiram pagar as parcelas vencidas do PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) terão uma nova chance para acertar dívidas.

De acordo com decreto publicado na última terça-feira (18), no Diário Oficial da União, serão renegociados débitos vencidos até 30 de setembro de 2009 e não pagos no prazo de 90 dias contados de seu vencimento.

Parcelas vencidas em 2010
Para a repactuação, o governo exigirá que as parcelas vencidas nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2010 tenham sido recolhidas no prazo previsto. As condições previstas no decreto são independentes de qualquer opção ou solicitação do contribuinte.

Pelo novo acordo, as parcelas vencidas e não pagas terão seu vencimento postergado para o mês de junho de 2010 e subsequentes, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.

Para as empresas do Paraná
No Paraná, a Fazenda do estado prorrogou o prazo para 21 de junho para adesão ao parcelamento e pagamento com anistia do benefício estadual para débitos de ICMS.

Segundo o advogado tributarista do Martinelli Advocacia Empresarial Oséas Aguiar, as empresas que quitarem as dívidas em uma única parcela, em espécie, terão redução de 95% da multa e 80% dos juros. O pagamento da primeira parcela para adesão ao parcelamento foi prorrogado para 30 de junho.

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“Porém, nesta nova prorrogação do parcelamento estadual, o fisco paranaense veta a possibilidade de utilizar créditos acumulados de ICMS para liquidação dos débitos fiscais quando este estiver em processo de habilitação perante o Sistema de Controle de Transferência e Utilização de Créditos Acumulados (Siscred)”, explica o advogado.

Ele acrescenta ainda que os contribuintes que já têm créditos habilitados, próprios ou recebidos de terceiros, poderão utilizá-los para a liquidação de débito a partir da quarta parcela.