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SÃO PAULO – A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo informou que os contribuintes que aderiram ao PPI (Programa de Parcelamento Incentivado) do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços) e por algum motivo não conseguiram efetuar o pagamento poderão repactuar seus débitos.
Essa nova oportunidade vale somente para contribuintes que já tenham celebrado acordo de parcelamento. Os interessados devem fazer a opção pela repactuação entre os dias 15 e 31 de março, mediante registro da opção “repactuação” no sistema do PPI do ICMS na internet ( www.ppidoicms.sp.gov.br).
Outra condição de repactuação é que o contribuinte tenha pelo menos uma parcela vencida até 30 de setembro de 2009 e não paga no prazo de 90 dias contados de seu vencimento.
Última parcela para 31 de março
Para os contribuintes que tenham o vencimento da última parcela para até 31 de março há duas opções:
- Quando existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, a parcela terá seu vencimento postergado para o mês de abril de 2010;
- Quando houve mais de uma parcela vencida e não paga, elas terão vencimentos fixados para abril de 2010 e meses subsequentes, seguindo a ordem cronológica dos vencimentos iniciais.
Depois de 31 de março
Caso o contribuinte tenha o vencimento da última parcela para depois do dia 31 de março também terá duas opções:
- Se existir apenas uma parcela vencida e não paga até 30 de setembro de 2009, ela terá seu vencimento postergado para o mês subsequente ao do vencimento da última parcela;
- Se houver mais de uma parcela vencida e não paga, essas parcelas terão vencimentos fixados para seus meses subsequentes ao do vencimento da última parcel, seguindo a ordem cronológica de seus vencimentos iniciais.
Acréscimo
Todos os débitos sofrerão acréscimo de 5% se o atraso for superior a 30 dias. Se o atraso for de 31 a 60, o acréscimo será de 10%. Caso o vencimento tenha sido entre 61 a 90 dias, serão 20%, conforme o decreto que instituiu o PPI.