Postos: falta de informação e cobrança indevida são problemas mais comuns

Comércio não pode aumentar o preço do combustível quando a pessoa quiser pagar com cartão de crédito, diz Procon

Equipe InfoMoney

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SÃO PAULO – Falta de informação de preços e cobranças indevidas pela compra com cartão de crédito são os dois problemas mais comuns encontrados nos postos de combustível da Capital. A informação foi dada nesta sexta-feira pelo diretor de Fiscalização da Fundação Procon de São Paulo, Paulo Athur Góes.

No primeiro caso o consumidor não encontra os valores cobrados pela gasolina e pelo álcool com facilidade. Já o segundo consiste em um preço diferenciado para aqueles que desejam pagar a conta com o plástico. Por exemplo: o valor cobrado pelo litro é R$ 2,60, mas, quando a operação é feita com o cartão de crédito, esse valor vai para R$ 2,70.

Por que não pode?

Góes explicou que, em primeiro lugar, esse tipo de discriminação é proibida, pelo fato de que o pagamento feito com o plástico é considerado como à vista. E se o dinheiro vai para o estabelecimento no ato, não há motivo para onerar o consumidor.

“Do ponto de vista jurídico todas as condições são satisfeitas: o preço é pago, a entrega é feita e o comprovante de quitação é entregue”, detalhou o diretor.

Além disso, o posto não é obrigado a aceitar pagamentos via cartão, seja ele de crédito ou de débito. Portanto, quando decide por essa opção, o faz para garantir o recebimento do dinheiro – já que o método é mais seguro do que o recebimento de cheques – e para ampliar a clientela.

“Quando o estabelecimento assina o acordo com o banco, se obriga a não praticar qualquer espécie de discriminação quanto à forma de pagamento”, explicou Góes, adicionando que essa cláusula está prevista em contrato. Portanto, não pode repassar ao cliente os custos do uso da máquina do cartão ou as taxas do administrador.

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No entanto, se o consumidor quiser parcelar o pagamento com o cartão, o comércio tem o direito de cobrar um valor diferenciado.

Procurando os direitos

A pessoa que tiver de desembolsar a mais por ter escolhido o cartão de crédito como meio de pagamento deve pedir a nota fiscal no ato, guardar o comprovante de compra e procurar algum órgão de defesa do consumidor.

Em casos como esse, o Procon autua o estabelecimento, que pode ser multado por um valor que varia de R$ 212 a cerca de R$ 3 milhões. “O preço muda de acordo com o porte econômico da empresa, a gravidade da infração e vantagem auferida”, finalizou Góes.