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Consultor InfoMoney – Os avós são aceitos como dependentes para fins de declaração de IR, e o fato dela morar ou não com você não altera esta regra. Contudo, é importante lembrar que ela só poderá ser declarada como sua dependente caso tenha recebido, durante o ano passado, uma renda de até R$ 15.764,28, independente da natureza destes rendimentos.