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Consultor InfoMoney – O valor do imóvel que consta na sua Tabela de Bens e Direitos é usado como base de cálculo do imposto devido em caso de venda da propriedade. Exatamente por isso, o reajuste desse valor é bastante difícil e só ocorre em alguns casos particulares.
O primeiro deles se refere à ocorrência de benfeitorias no imóvel, sendo que, nesse caso, o ajuste pode ser feito na própria conta do imóvel, caso a propriedade tenha sido comprada após 1988, ou em linha específica destinada a Reforma no caso de imóveis mais velhos.
Nos casos em que o imóvel foi comprado antes de 1995, e ainda não havia sido declarado, pois o contribuinte era isento, também é possível corrigir o valor do imóvel até o final de 1995. Para tanto, deve-se usar a “Tabela de Atualização do Custo de Bens e Direitos” e o resultado obtido será lançado nos campos Situação em 31/12 de 2005 e 2006. Para bens comprados após essa data não existe possibilidade de correção dos valores e devem ser incluídos na tabela pelo seu valor de aquisição.
Ainda que a correção não seja possível, na venda, pode-se aplicar um fator redutor sobre o ganho de capital, que acaba reduzindo a mordida do leão. O fator redutor varia de acordo com o período no qual o imóvel esteve sob sua posse.