Portarias Setor de CNH´s Apreendidas e Cassadas

CNH´s Apreendidas e Cassadas

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Portaria 55/2007

O Delegado de Polícia Dirigente do Setor de CNH´s
Apreendidas e Cassadas, da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando que o ofício nº 2850/2006, datado de 03/10/2006,
expedido pelo(a) 3ª Vara Criminal da Comarca de Salto – SP,
comunica que o(a) condutor(a) MARCELO NUNES FARIA, documento
de identidade tipo RG nº. 14.979.943/SSP/SP, portador
da CNH PGU/REG nº. 01802768264, categoria D, expedida
neste Departamento, foi condenado(a) no Processo nº 220/03,
como incurso no(a) artigo 302 DO CTB, resolve

Determinar a
apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos
de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda,
a partir desta data, pelo prazo de dois meses, devendo, ao final
do período, submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames
de sanidade física e mental, legislação de trânsito e prático de
direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência de trânsito
com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.

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Registre-se,
apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de sua inabilitação,
enquanto realiza os exames, bem como das penas do artigo
263, incisos I e III do Código de Trânsito Brasileiro.

Portaria Nº 46/2007

O Delegado de Polícia Dirigente do Setor de CNH´s
Apreendidas e Cassadas, da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando que o ofício nº 62/2002 9 CONTROLE ), datado de
27/10/2006, expedido pelo(a) Forum Regional V – São Miguel
Paulista – SP, comunica que o(a) condutor(a) SEVERINO FLORENÇO
DE AMORIM, documento de identidade tipo RG nº.
27.377.696-4/SP, portador da CNH PGU/REG nº. 00720087884,
categoria AD, expedida neste Departamento, foi condenado(a)
no Processo nº 005.02.001433-8/00, como incurso no(a) artigo
302 DO CTB, resolve

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha,
ou ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência,
ou declaração de extravio ou perda, a partir desta data, devendo,
submeter-se ao curso de reciclagem e aos exames de sanidade
física e mental, legislação de trânsito e prático de direção
veicular, pelo envolvimento em ocorrência de trânsito com vítima(
s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a)
de sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das
penas do artigo 263, incisos I e III do Código de Trânsito
Brasileiro.

Portaria Nº 44/2007

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O Delegado de Polícia Dirigente do Setor de CNH´s
Apreendidas e Cassadas, da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando que o ofício nº 886/06, datado de 18/08/2006, expedido
pelo(a) 6° Distrito Policial de Jundiaí – SP, comunica que o(a)
condutor(a) SERGIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA, documento de identidade
tipo RG nº. 8.622.328/SSP/SP, portador da CNH PGU/REG
nº. 01232183733, categoria E, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 302895-0/2006 ( ADMINISTRATIVO
), como incurso no(a) artigo 302 DO CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a
juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de
extravio ou perda, a partir desta data, devendo, submeter-se ao
curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental,
legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro.

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Portaria 45/2007

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação e Dirigente do Setor de CNH´s Apreendidas e
Cassadas da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando o bloqueio administrativo existente no prontuário
do condutor Lourinaldo Santos da Silva CNH/REG
01942303802, cadastrado na data de 03/05/2004 e motivado
pelo ofício 5766/2003 desta Divisão de Habilitação;

considerando que o ofício referenciado deu notícia de irregularidades
na expedição da CNH de Lourinaldo Santos da
Silva, cujo PGU de origem, do Estado de Pernambuco, foi originalmente
atribuído a outro condutor;

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considerando que as irregularidades noticiadas ensejaram
a instauração de procedimento para desassociação do prontuário
de CNH de Dílson Ribeiro Soares com o fito de possibilitar a
regularização cadastral do titular de fato e de direito do PGU
original;

considerando o inteiro teor das declarações prestadas por
Lourinaldo Santos da Silva a respeito da obtenção da CNH n°
01942303802, bem como das informações encaminhadas pelo
DETRAN/PE através do ofício n° 880/2003, datado de
05/05/2003.

considerando que com as diligências e pesquisas procedidas
denotou-se que Lourinaldo Santos da Silva habilitou-se
neste Município de São Paulo sem o atendimento dos requisitos
legais, transgredindo, assim, o preceituado no Art 263 § 1°
do CTB; resolve:

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Artigo 1° – Cassar a Carteira Nacional de Habilitação em
nome de Lourinaldo Santos da Silva, REG 01942303802, com
fulcro no art 263 § 1° do CTB, devendo o Setor responsável promover
a exclusão lógica da mesma do banco de dados do
DETRAN/SP.

Artigo 2° – Havendo interesse, Lourinaldo Santos da Silva
poderá habilitar-se, de imediato, observados os trâmites legais
previstos pela norma vigente.

Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Portaria 47/2007

O Delegado de Polícia Dirigente do Setor de CNH´s
Apreendidas e Cassadas, da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando que o ofício nº s/nr, datado de 05/03/2007, expedido
pelo(a) Decrim 4, comunica que o(a) condutor(a) MARCELO
MOURA, documento de identidade tipo RG nº.
16.501.394/SSP/SP, portador da CNH PGU/REG nº.
02881436084, categoria AC, expedida neste Departamento, foi
condenado(a) no Processo nº 17.786/2001, como incurso no(a)
artigo 302 DO CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a
juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de
extravio ou perda, a partir desta data, pelo prazo de dois
meses,devendo, ao final do período, submeter-se ao curso de
reciclagem e aos exames de sanidade física e mental, legislação
de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento em
ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160
do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(
a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem
como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro.

Portaria 48/2007

O Delegado de Polícia Dirigente do Setor de CNH´s
Apreendidas e Cassadas, da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando que o ofício nº 1113/2005, datado de 15/07/2005,
expedido pelo(a) 1A Vara Criminal do Foro Regional I – Santana,
comunica que o(a) condutor(a) VALDECI ALVES MOREIRA, documento
de identidade tipo RG nº. 8.747.109/SP, portador da CNH
PGU/REG nº. 02269190003, categoria D, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº 001.03.008437-
8/00, como incurso no(a) artigo 302 DO CTB, resolve:

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou ainda a
juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração de
extravio ou perda, a partir desta data, pelo prazo de dois anos
e oito meses, devendo, ao final do período, submeter-se ao
curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental,
legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro.

Portaria 49/2007

O Delegado de Polícia Dirigente do Setor de CNH´s
Apreendidas e Cassadas, da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando que o ofício nº 730/1192, datado de 09/04/1992,
expedido pelo(a) 1a Vara Criminal do Foro Regional de Itaquera
– SP, comunica que o(a) condutor(a) FÁBIO GIMENES DA SILVA,
documento de identidade tipo RG nº. 19.691.054/SP, portador
da CNH PGU/REG nº. 40.099.478.0, categoria C, expedida neste
Departamento, foi condenado(a) no Processo nº 1008/90, como
incurso no(a) artigo 129 DO CPB, resolve

Determinar a apreensão
da CNH e/ou planilha, ou ainda a juntada aos autos de:
Boletim de Ocorrência, ou declaração de extravio ou perda, a
partir desta data, devendo, submeter-se ao curso de reciclagem
e aos exames de sanidade física e mental, legislação de trânsito
e prático de direção veicular, pelo envolvimento em ocorrência
de trânsito com vítima(s), nos termos do artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a) interessado(a) de
sua inabilitação, enquanto realiza os exames, bem como das
penas do artigo 263, incisos I e III do Código de Trânsito
Brasileiro.

Portaria 50/2007

O Delegado de Polícia Dirigente do Setor de CNH´s
Apreendidas e Cassadas, da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando que o ofício nº s/nr, datado de 18/05/2007, expedido
pelo(a) Decrim 4, comunica que o(a) condutor(a) MARCOS
JOSÉ DA SILVA, documento de identidade tipo RG nº.
28.417.064/SP, portador da CNH PGU/REG nº. 02388258982,
categoria B, expedida neste Departamento, foi condenado(a)
no Processo nº 562/2001, como incurso no(a) artigo 302 DO
CTB, resolve

Determinar a apreensão da CNH e/ou planilha, ou
ainda a juntada aos autos de: Boletim de Ocorrência, ou declaração
de extravio ou perda, a partir desta data, PELO PRAZO DE
01 ANO, devendo, AO FINAL DO PERÍODO, submeter-se ao
curso de reciclagem e aos exames de sanidade física e mental,
legislação de trânsito e prático de direção veicular, pelo envolvimento
em ocorrência de trânsito com vítima(s), nos termos do
artigo 160 do CTB.

Registre-se, apreenda-se e notifique-se o(a)
interessado(a) de sua inabilitação, enquanto realiza os exames,
bem como das penas do artigo 263, incisos I e III do Código de
Trânsito Brasileiro.

Portaria 51/2007

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação e Dirigente do Setor de CNH´s Apreendidas e
Cassadas da Divisão de Habilitação – Detran/SP, considerando o
bloqueio administrativo existente no prontuário do condutor
Silvranio Semeão da Silva CNH/REG 161822436, cadastrado
nesta data, motivado pelo ofício s/n° desta Divisão de
Habilitação;

considerando que o ofício referenciado deu notícia de irregularidades
na expedição da CNH de Silvranio Semeão da Silva,
cujo PGU de origem, do Estado de Ceará, foi originalmente atribuído
a outro condutor;

considerando que as irregularidades noticiadas ensejaram
a instauração de procedimento para desassociação do prontuário
de CNH de Silvranio Semeão da Silva com o fito de possibilitar
a regularização cadastral do titular de fato e de direito do
PGU original;

considerando o inteiro teor das declarações prestadas por
Silvranio Semeão da Silva a respeito da obtenção da CNH n°
161822436, bem como das informações encaminhadas pelo
DETRAN/CE através do ofício n° 064/2007, datado de
03/05/2007.

considerando que com as diligências e pesquisas procedidas
denotou-se que Silvranio Semeão da Silva habilitou-se
neste Município de São Paulo sem o atendimento dos requisitos
legais, transgredindo, assim, o preceituado no Art 263 § 1°
do CTB, resolve:

Artigo 1° – Cassar a Carteira Nacional de Habilitação em
nome de Silvranio Semeão da Silva, PGU 161822436, com fulcro
no art 263 § 1° do CTB, devendo o Setor responsável promover
a exclusão lógica da mesma do banco de dados do
DETRAN/SP.

Artigo 2° – Havendo interesse, Silvranio Semeão da Silva
poderá habilitar-se, de imediato, observados os trâmites legais
previstos pela norma vigente.

Artigo 3° – Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.

Portaria 53/2007

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação e Dirigente do Setor de CNH´s Apreendidas e
Cassadas da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando o bloqueio administrativo existente no prontuário
do condutor GERALDO VIEIRA DA SILVA CNH/REG
00917853697, cadastrado na data de 29/05/2000 e motivado
pelo ofício 1043/2000 desta Divisão de Habilitação;

considerando que o ofício referenciado deu notícia de irregularidades
na expedição da CNH de GERALDO VIEIRA DA
SILVA dentre outros condutores;

considerando que as irregularidades noticiadas ensejaram
a instauração do Inquérito Policial n° 334/2000 junto à 2a
Delegacia da Divisão de Crimes de Trânsito, distribuído na
Justiça Criminal sob n° 050.05.056999-6/00, pelo qual apurouse
a responsabilidade dos envolvidos;

considerando que GERALDO VIEIRA DA SILVA habilitou-se
de forma irregular, não observando os trâmites legais previstos
pela Resolução CONTRAN n° 50/98 de 21 de maio de 1998,
resolve:

Artigo 1° – Cassar, por vício essencial, a Carteira Nacional
de Habilitação em nome de GERALDO VIEIRA DA SILVA, REG
00917853697, com fulcro no art 263 § 1° do CTB, devendo o
Setor responsável promover a exclusão lógica da mesma do
banco de dados, não obstando GERALDO VIEIRA DA SILVA de
habilitar-se, de imediato, observados os trâmites legais previstos
pela norma vigente.

Encaminhe-se cópia desta ao Juízo responsável pelo processo
050.05.056999-6/00.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Portaria 54/2007

O Delegado de Polícia Divisionário da Divisão de
Habilitação e Dirigente do Setor de CNH´s Apreendidas e
Cassadas da Divisão de Habilitação – Detran/SP,
considerando o bloqueio administrativo existente no prontuário
do condutor JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO CNH/REG
01165719815, cadastrado na data de 29/05/2000 e motivado
pelo ofício 1043/2000 desta Divisão de Habilitação;

considerando que o ofício referenciado deu notícia de irregularidades
na expedição da CNH de JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO
dentre outros condutores;

considerando que as irregularidades noticiadas ensejaram
a instauração do Inquérito Policial n° 334/2000 junto à 2a
Delegacia da Divisão de Crimes de Trânsito, distribuído na
Justiça Criminal sob n° 050.05.056999-6/00, pelo qual apurouse
a responsabilidade dos envolvidos;

considerando que JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO habilitou-
se de forma irregular, não observando os trâmites legais
previstos pela Resolução CONTRAN n° 50/98 de 21 de maio de
1998, resolve:

Artigo 1° – Cassar, por vício essencial, a Carteira Nacional
de Habilitação em nome de JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO,
REG 01165719815, com fulcro no art 263 § 1° do CTB, devendo
o Setor responsável promover a exclusão lógica da mesma
do banco de dados, não obstando JOSÉ RICARDO DO NASCIMENTO
de habilitar-se, de imediato, observados os trâmites
legais previstos pela norma vigente.

Encaminhe-se cópia desta ao Juízo responsável pelo processo
050.05.056999-6/00.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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