Portarias do Diretor, de 29 de setembro de 2009

O Detran credencia e descredencia pessoas físicas

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Credenciando:

o Psicólogo Mauro Lucio Ferreira Ramos, CRP 06/65.525,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Av. Itaberaba, 2206/2210, Bairro: Freguesia do
Ó, São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
10 exames diários de segunda às sextas-feiras e 05 aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Port 1721/09

a Psicóloga Neide Maria Feliciano, CRP 06/29983, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Av. Itaberaba, 2209, Bairro: Freguesia do Ó,
São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames
diários de segunda a sextas-feiras e 05 aos sábados. Fixar os
honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido
na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
Detran n.º 630, datada de 25/04/2005, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência. Port. 1722/09

o Dr. Jean Marc Scialom, CRM 117136, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Tijuco
Preto, 462, Bairro: Tatuapé, São Paulo/SP. Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Port. 1723/09.

o Dr. José Paulo Correa Coelho CRM 18.429, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua
Tijuco Preto, 462, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP. Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Port.: 1726/09

o Dr. Roberto de Mattos Coelho CRM 121.109, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua
Tijuco Preto, 462, Bairro Tatuapé, São Paulo/SP. Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Port.: 1727/09.

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a Psicóloga Juliane Carneiro Nicolosi Barbosa, CRP
06/86357, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Major Mariano, 581, Bairro
Centro, Piraju/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de 05
exames diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 1725/09)

o Psicólogo Hélio Pereira de Paula CRP 06/39814, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Itaberaba, 2209, Bairro Freguesia do Ó,
São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob
a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames
diários de segunda à sexta-feira e 05 aos sábados. Fixar os
honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido
na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
Detran nº 448, datada de 03/03/06, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência. (Port. 1724/09)

Descredenciando

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o Psicólogo Wilton Dantas Monteiro,
CRP 06/85261, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão
para conduzir, com consultório sito à Rua Barra de Guabiraba,
17, Bairro Itaquera, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria
nº 1584, datada de 08/09/09, que o credenciou. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 1693/09).

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