Portarias do Diretor, de 1º de julho de 2008

Credenciando

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Credenciando:

a Dra. Maria Tereza Alvarez Lopes Rocha, CRP 06/23990,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Av. Deputado Emílio Carlos, n.º 238, Bairro:
Vila Maia, Guarujá/SP. (Port. 1465/08). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixada a cota de 10 exames diários de segunda a sextafeira
e 00 (zero) aos sábados. Fixar os honorários dos exames
realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4
da Tabela a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 9.904, de 30 de
dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran n.º 1467,
datada de 09/08/2004, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.

a Dra. Marilia Marinangelo de Moraes Campos Oliveira,
CRP 06/6319, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Avenida Deputado Emílio
Carlos, 238, Bairro Vila Maia – Guarujá/SP.(Port. 1470/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados. -Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Portaria Detran nº 1469, datada de 09-8-2004, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

a Dra. Terezinha Maria de Souza Reis, CRP 06/21632, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito a Praça Laurindo de Camargo, n.º 36, Bairro:
Presidente Altino, Osasco/SP. Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas
as cotas de 05 exames diários de segunda a sexta-feira e 05
aos sábados alternados. (Port. 1466/08). Fixar os honorários
dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela
“C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904,
de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação

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