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Credenciando
a Dra. Dagmar Wiezel Visockas, CRP 06/61221-3, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito na Rua Barão Geraldo de Rezende, 305, Bairro:
Guanabara, Campinas/SP. (Port. 1824/08). Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixada a cota de 10 exames de segunda às sextas-feiras
e 05 aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela
a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro de
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran n.º 1526, datada de
29/08/2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência. (Port. 1824)
a Dra. Lilian Aparecida Angi Capelli nº 06/12101, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Barão Geraldo de Rezende, 305, Bairro
Guanabara, Campinas/SP.(Port. 1825/08). Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixada a cota de 10 exames diários de segunda a sextafeira
e 05 aos sábados. Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 244,
datada 08 de Fevereiro de 2001, mantidos todos os seus efeitos
normativos durante a sua vigência.
a Dra. Gilda Aparecida Teixeira Mendes Facchini, CRP
06/17207, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Barão Geraldo de Rezende,
305, Bairro Guanabara, Campinas/SP.(Port. 1826/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran nº 1525, datada 29 de Agosto de 2006, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.