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Credenciando:
a Dra. Alessandra Mariko Kinukawa CRM 93.394, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Eduardo Prado nº 465, Centro, Votorantim/SP. (Port.
330/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº
1083, datada de 26/04/2007, mantidos todos os seus efeitos
normativos durante a sua vigência
Dra. Ariane de Cássia Alves Nunes CRM 93.118, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Eduardo Prado nº 465 – Centro, Votorantim/SP. (Port.
331/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº
1050, datada de 25/04/2007, mantidos todos os seus efeitos
normativos durante a sua vigência
o Dr. Fernando Luís Mutton CRM 80.399, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Eduardo Prado nº 465 – Centro, Votorantim/SP. (Port.
332/08).
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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº
1055, datada de 25/04/2007, mantidos todos os seus efeitos
normativos durante a sua vigência