Portarias do Delegado Diretor de 1º de março de 2007

Credenciando médicos e psicólogos

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Credenciando:

o Dr. Francisco Miguel Cury CRM 20133, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Baruel, 544
-1º andar – conj. 11/22 , Vila Costa, Suzano/SP. (Port.655-07)
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1320, datada de
24.09.1991, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
o Dr. Ulisses Tarraf CRM 59.747, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão
para conduzir e a de condutor de veículo automotor por
ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Prudente de
Moraes, 2.293, Parque Industrial, São José do Rio
Preto/SP.(Port. 656-07)
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 491, datada de
05.08.1994, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
o Dr. Yang Tsou Chan CRM 57.751, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Fiorino
Beltrano, 89, Centro, Osasco/SP. (Port. 657/07)
o Dr. Celso Amaro Gomes CRM 62.151, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Fiorino
Beltrano, 89, Centro, Osasco/SP. (Port. 658/07)
o Dr. Cezar Issamu Ikejiri CRM 70.297, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Fiorino
Beltrano, 89, Centro, Osasco/SP. (Port. 659/07)
o Dr. Ernest Tetsujiro Kajiura CRM 54.162, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Fiorino Beltrano, 89, Centro, Osasco/SP. (Port. 660/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Abraham Rothberg CRM 5.902, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Joaquim
da Silva Martha nº 18-17, Altos da Cidade, Bauru/SP. (Port.
661/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 486, datada de
06.04.2001, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
a Dra. Maria Alice Pinho Dias CRP 06/10361, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Benedito de Andrade nº 313, Pirituba, São
Paulo/SP. (Port. 662/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 exames aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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