Portarias do Delegado Diretor, de 18 de setembro de 2009

O Detran descredencia pessoas físicas

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Credenciando:

a Psicóloga Gabriela Muniz Cardoso Pacheco CRP 06/64853,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Antônio Pereira Tendeiro, nº 45, Bairro
Jd. Pouso Alegre, Barueri/SP. Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a cota
de 10 exames diários de segunda à sexta-feira e 05 aos sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran nº 1910, datada de 26/09/07, mantidos todos os
seus efeitos normativos durante a sua vigência. (Port. 1586/09).

a Psicóloga Marisa Lezdkalns, CRP 06/56423-1, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Antonio Pereira Tendeiro, n.º 45, Bairro: Vila Pouso
Alegre, Barueri/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem
ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que
justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas
de 10 exames diários de segunda a sextas-feiras e 05 aos sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran n.º 1928, datada de 28/09/2007, mantidos todos
os seus efeitos normativos durante a sua vigência. Port. 1608/09
o Dr. Rodrigo Alexandre Rossi Falconi CRM 100.991, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de
veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Dr. Anor de Araujo Aguiar, nº 470, Bairro Jardim Santo
André, São João da Boa Vista/SP. (Port. 1610/09). Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 1610/09)

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