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De 4-4-2008
Descredenciando a Dra. Ellen Cristina Machado dos Reis
CRP 06/67415, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Avenida Doutor Guilherme
Dumont Villares nº 310, Jardim Londrina, São Paulo/SP, revogando-
se assim a Portaria nº 314, datada de 26.01.2007, que a
credenciou. (Port. 811/08)
De 9-4-2008
Descredenciando:
a Dra. Andreza Cardoso Gothe, CRP 06/58712, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua 6, 2312, Bairro: Centro de Jales/SP, revogando-se
assim a Portaria n.º 831, datada de 27/04/2006, que a credenciou.(Port.841/08).
Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
a Dra. Vanessa Aparecida Travaini Peruzza, CRP 06/65214,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Santo Antonio, 741, Bairro: Centro de
Dobrada/SP, revogando-se assim a Portaria n.º 1732, datada de
02/12/2003, que a credenciou.(Port. 842/08).
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Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Credenciando
a Dra. Rosiane Palma, CRP 06/62196, para proceder aos
exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito a
Rua Gabriel Rodrigues Amorim, 51, Bairro de Jardim Itália,
Viradouro/SP.(Port. 838/08).
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Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as
cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 0 (zero)
aos sábados. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
a Dra. Fernanda Natário Sanches, CRP 06/70250, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito a Rua Gabriel Rodrigues Amorim, 51, Bairro de
Jardim Itália, Viradouro/SP. (Port. 839/08).
Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a
sexta-feira e 0 (zero) aos sábados.
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a Dra. Larissa Maira Bulgarelli, CRP 06/87079, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito a Rua Sete de Setembro, 469, Bairro: Centro de
Palmares Paulista/SP.(Port. 840/08).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título
precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a
sexta-feira e 0 (zero) aos sábados.
Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação
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a Dra. Eliza Aquemi Murakami Kuniyoshi, CRP 06/45222,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito a Rua José Bim, 244, salas 1, 2 e 3, Bairro:
Centro, Atibaia/SP.(Port. 843/08).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixada
a cota de 05 exames diários e 0 (zero) aos sábados.
Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran n.º 2342, datada de 07/12/2004, mantidos todos
os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Mário Sérgio Matos Silveira Martins, CRM n.º 35.022,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Peixoto, 63, Bairro: Centro, Guararema/SP.(Port.
844/08).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.