Portarias do Delegado Diretor

O Delegado Diretor do Detran credencia e descredencia pessoas físicas

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De 25-6-2009

Descredenciando

o(a) Psicólogo(a) Maria Orete de Freitas Spinola, CRP
06/25447 para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Domingos Agostin, 91,
Bairro Tatuapé, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº
78, datada 09/01/2009, que o(a) credenciou. (Port. 1151/09).
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Credenciando

a Psicóloga Ana Maria Amaral, CRP 06/23719, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Santo Amaro, 5231, Bairro Brooklin, São Paulo/SP.
(Port. 1150/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração, sendo fixada a cota de 10
exames diários de segundas às sextas-feiras e 05 aos sábados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

o(a) Psicólogo(a) Sylmara Zanotto, CRP 06/43070, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Coronel Ortiz, 682, Bairro Vila Assunção,
Santo André/SP. (Port. 1152/09). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo
fixada a cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e
05 aos sábados. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 249, datada
de 11/03/2002, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.

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De 29-6-2009

Credenciando:

o Dr. Antonio Pinheiro Neto CRM 31759, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Santa
Terezinha, 40, Centro, Carapicuíba/SP. (Port. 1156/09).

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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 905, datada de
11/05/06, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.

a Dra. Maria Helena Mandello Carvalhaes CRM 89600,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Avenida Santa Terezinha, 40, Centro, Carapicuíba/SP.

(Port 1157/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração. Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº
912, datada de 11/05/06, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.

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o Dr. Pedro Rioji Hirano CRM 52966, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Santa
Terezinha, 40, Centro, Carapicuíba/SP. (Port. 1158/09).

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 906, datada de
11/05/06, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.

o Dr. Paulo Inácio Antzuk CRM 97290, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Santa
Terezinha, 40, Centro, Carapicuíba/SP.(Port. 1159/09).

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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 36, datada de
06/01/04, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.

o Dr. Luiz Carlos Dahdah CRM 53029, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Santa
Terezinha, 40, Centro, Carapicuíba/SP. (Port. 1160/09).

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 934, datada de
23/05/06, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.

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