Portarias do Delegado Diretor

Credenciando

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De 09.11.07

Credenciando:

a Dra. Giselda Lopes de Aquino CRP 06/65.133, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Fiorino Beltrano, 328, Centro, Osasco/SP.
(Port. 2297/07).

a Dra. Juliana de Andrade Canevari Duran CRP 06/58.342,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Av. São Paulo, 84, Jardim Silvia, Embu/SP.
(Port. 2298/07).

a Dra. Cilli Aparecida Rossi CRP 06/73.155, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Lourenço Saporito, 202, Jd. Ana Maria, São Paulo/SP.
(Port. 2300/07).

a Dra. Dora Gomes Manfredi CRP 06/7494, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Lourenço Saporito, 202, Jd. Ana Maria, São Paulo/SP.
(Port. 2301/07).

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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários de
segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.

Fixar os honorários dos
exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C”
item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

a Dra. Pollyana Carolina Roque Pereira CRP 06/81.959, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Pedro Siriani, 450, Centro, Serra Azul/SP. (Port.
2299/07).

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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração, sendo fixada a cota de 05 exames às
5ª e 6ª feiras e 00 (zero) aos sábados.

Fixar os honorários dos exames
realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item
8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

a Dra. Nanete Escoboza de Arruda CRP 06/6821, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Quincas Vieira, 1273, Vila Dubus, Presidente
Prudente/SP. (Port. 2303/07).

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Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos
sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850
Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se
refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1997.

Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran 248, de 2001, datada de 08.02.01, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

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a Dra. Denise Ocolati Vitale CRP 06/33.395, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Quincas Vieira, 1273, Vila Dubus, Presidente
Prudente/SP. (Port. 2304/07).

Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixada
a cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05
aos sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em
3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1997.

Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran 318, datada de 05.05.1992, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

a Dra. Denise Levin CRP 06/69.129, para proceder aos exames
de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à
Rua dos Expedicionários, 1.450, Centro, Dracena/SP. (Port.
2305/07).

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração, sendo fixada a cota de 05 exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.

Fixar os
honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP estabelecido
na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º
da Lei 9.904, de 30-12-1997.

Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran
346, datada de 03.03.2005, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.

De 13.11.07

Credenciando:

o Dr. Marcelo Ramos Noronha CRM 98.109, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Brigadeiro Luís Antônio, 3780, Jardim Paulista, São
Paulo/SP. (Port. 2337/07).

Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração.

Fixar os honorários
dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na
Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
9.904, de 30-12-1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação.

o Dr. Gustavo Nagasawa Miki CRM 104.335, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Brasil, 820, Jardim América, São Paulo/SP.
(Port.2338/07).

Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração.

Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-
12-1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran 233, datada de
18.01.2007, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.

o Dr. Peterson Brito do Prado CRM 114.258, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Manuel Taveira, 37 e 39, Parada Inglesa, São Paulo/SP.
(Port. 2339/07).

Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração.

Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-
12-1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran 1024, datada de
06.06.2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.

o Dr. Sérgio Nunes Gonçalves CRM 100.016, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Manuel Taveira, 37 e 39, Parada Inglesa, São Paulo/SP.
(Port. 2340/07).

Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração.

Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-
12-1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran 1049, datada de
25.04.2007, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.

o Dr. Jeferson Brito do Prado CRM 72.335, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Manuel Taveira, 37 e 39, Parada Inglesa, São Paulo/SP.
(Port. 2341/07).

Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração.

Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-
12-1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran 1453, datada de
25.07.2005, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.

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