Portarias do Delegado de Polícia Diretor do Diretor

O Detran credencia e descredencia pessoas físicas

Publicidade

de 08.07.09

Credenciando:

a Dra. Luciana Camargo Florenzano CRM nº 113698, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Pio XI, nº 47, Bairro Lapa, São Paulo/SP.(Port. 1261/09).

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Eduardo Luis Cruells Vieira CRM nº 90345, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Santa Cruz, nº 85, Bairro Centro, Sorocaba/SP.(Port.
1262/09).

Continua depois da publicidade

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Continua depois da publicidade

o Dr. Diogo Garcia Neto CRM nº 104822, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Ribeiro do
Vale, nº 625, Bairro Brooklin Novo, São Paulo/SP.(Port. 1263/09)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 2119, datada de
29/09/08, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.

Autorização especial para portadores de necessidades
especiais

Continua depois da publicidade

Autorizando o médico Paulo de Tarso Ramacciotti, CRM
nº 21672, credenciado pela Portaria DETRAN nº 929, de
19/05/09, a realizar os exames de aptidão física e mental nos
portadores de deficiência ou mobilidade reduzida, tendo por
abrangência as hipóteses estabelecidas no art. 1o da Portaria
DETRAN nº 587, de 2005, atendidas todas as demais exigências
impostas pelo DETRAN/SP.(Port. 1264/09)
Os exames serão realizados à Avenida das Rosas, nº 146,
Bairro Jardim Maria Cecília, São Bernardo do Campo/SP.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Portarias do Delegado de Polícia Diretor do Diretor do
DETRAN de 14.07.09.

Credenciando:

o Dr. Wilson Marcelino da Silva Filho CRM nº 31359, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Santa Terezinha, nº 40, Bairro Centro,
Carapicuiba/SP.(Port. 1265/09)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.

Continua depois da publicidade

Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 929, datada de 23/05/06,
mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

o Dr. Marcelo Marques Teani CRM nº 69319, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Coronel Ortiz, nº 682, Bairro Vila Assunção, Santo
André/SP.(Port. 1266/09)

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran nº 1791, datada de 13/08/08, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

o(a) Psicólogo(a) TATIANA LEAL PEDRINA, CRP nº
06/62489, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Paul Harris, nº 171, Bairro
Cidade Nova, Indaiatuba/SP. (PORT. 1137/09)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
mantidos todos os efeitos normativos decorrentes do anterior
funcionamento sito à Rua Onze de Junho nº 1553, Bairro Vila
Vitória, Indaiatuba/SP.

Tópicos relacionados