Portarias do Delegado de Polícia Diretor do Detran

O Detran credencia pessoas físicas

Publicidade

de 15-10-2009

Credenciando:

o Dr. Edson Boggiani CRM 40460, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Marcial
Lourenço Serôdio, 16, Bairro Cidade Serôdio, Gaurulhos/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 1743/09)

a Dra. Shirley Myashiki Silva, CRM 60417, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Av. Itaberaba,
2209, Bairro: Freguesia do Ó, São Paulo/SP. Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido
na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art.

1º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran n.º 463, datada de 18/03/2005, mantidos todos
os seus efeitos normativos durante a sua vigência. Port. 1785/09
o Dr. Fernando Cyrillo Seragini, CRM 57013, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por
ocasião da renovação, com consultório sito à Av. Itaberaba, 2209,
Bairro: Freguesia do Ó, São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela C
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei n.º 9.904, de 30
de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran n.º 2286, datada
de 08/11/2007, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência. Port. 1786/09

a Dra. Sônia Maria Fujiwara CRM 63.450 para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Gaspar Ricardo, 750, Bairro Centro, Bastos/SP. Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 1787/09).

Continua depois da publicidade

o Dr. Ademir Diniz CRM 30.948, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão
para conduzir e a de condutor de veículo automotor por
ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Itaberaba,
2209, Bairro Freguesia do Ó, São Paulo/SP. Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran nº 459, datada de 18/03/2005,
mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua
vigência. (Port. 1788/09).

a Dra. Marcia Da Silva Moutinho CRM 70.220, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Itaberaba, 2209, Bairro Freguesia do Ó, São Paulo/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 457, datada
de 18/03/2005, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência. (Port. 1790/09).

o Dr. Hernan Teran Rivas CRM 44.065, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua
Dona Olinda de Albuquerque, 89, Bairro Centro, Guarulhos/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. – Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 406, datada
de 19/02/2008, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência. (Port. 1791/09).

Continua depois da publicidade

o Dr. Luiz Paulo Bastos Schmidt CRM 110715, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Ipanema, 95, Bairro Veleiros, São Paulo/SP. Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp
estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 1792/09)
o Dr. Daniel Coli Santoro CRM 121427, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Gaspar Ricardo, 750, Bairro Centro, Bastos/SP. Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp
estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 1793/09)

Tópicos relacionados