Portarias do Delegado de Polícia Diretor, de 5 de setembro de 2007

Descredenciando e credenciando

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Descredenciando:

o Dr. Claudio Dias Motta CRM 7.191, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Altino Arante nº 173, Centro, Ourinhos/SP, revogando-se assim
a Portaria nº 277, datada de 28.04.1976 que o credenciou.
(Port. 1801/07)

a Dra. Janaina Bozzetto Bettio CRP 06/73484, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Antonio Shimidt Vilella nº 247, Centro,
Adamantina/SP, revogando-se assim a Portaria nº 680, datada
de 02.05.2005, que a credenciou. (Port. 1802/07)

Credenciando:

a Dra. Silvia Regina de Brito Silveira CRP 06/60511, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Professor Germano Negrini, 150, sala 88,
Centro, São Roque/SP. (Port. 1803/07).

Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixada a cota de 10 exames diários de segunda a sextafeira
e 05 aos sábados.

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Fixar os honorários dos exames realizados
em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da
Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro
de 1997.

Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran 453, datada de
03.03.2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.

o Dr. André Luiz Barbieri CRP 06/59135, para proceder aos
exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à
Rua Henrique Dumont, 1141, Jardim Paulista, Ribeirão
Preto/SP. (Port. 1804/07).

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Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos
sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850
Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se
refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.

Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran 1980, datada de 26.12.2005, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

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