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O Dr. José Carlos de Oliveira CRM 106.702, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port.
009/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
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Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 772, datada de
05.05.2004, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
O Dr. Luiz Roberto Mazzariol CRM 23.662, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port.
010/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 361, datada de
02.04.1982, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
O Dr. Eduardo César Rolim Nóbrega CRM 39.339, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port.
018/07)
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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1045, datada de
02.08.2001, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
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O Dr. Paulo Eduardo Neves Ferreira Velho CRM 68.963,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP.
(Port. 019/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
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Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 996, datada de
15.10.1998, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
O Dr. Layrton Moretti Júnior CRM 27.139, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port.
020/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
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Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 251, datada de
22.03.1978, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
O Dr. Luiz Ricardo Barbosa Ulson CRM 60.827, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port.
021/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
O Dr. Luiz Gustavo Barbosa Ulson CRM 53.520, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port.
022/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 197, datada de
26.02.1996, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
O Dr. Éder Antonelli CRM 47.143, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino
Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port. 023/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1017, datada de
26.07.2002, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
O Dr. Jorge Lauandos Jacob CRM 26.765, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Delfino
Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP. (Port. 024/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 92, datada de
08.02.1980, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
O Dr. Cleso José Mendes de Castro Andrade CRM 30.618,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Delfino Cintra nº 935, Botafogo, Campinas/SP.
(Port. 025/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-97.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 693, datada de
22.07.1996, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.