Portarias do Delegado de Polícia Diretor, de 28 de setembro de 2007

Descredenciando e credenciando

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Descredenciando

em virtude de haver ocorrido renúncia
tácita, Dr. Eduardo Rogério de Almeida CRM 56.500, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Nossa Senhora das Vitórias, 230, Centro, Diadema/SP,
revogando-se assim a Portaria nº 1413, datada de 06.10.2003
o que credenciou. (Port. 1923/07)

Credenciando:

o Dr. Luiz Henrique Barbosa CRM 69.143-7, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito Rua
Jurema, 20, Pimentas, Guarulhos/SP. (Port. 1924/07).

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.

Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1.997.

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Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran 1325, datada de 08.07.2005, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

o Dr. Wadis Gomes da Silva CRM 56.349, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor por
ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Capitão José
Esteves Junior, 888, Quinta da Boa Vista, Altinópolis/SP. (Port.
1925/07).

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.

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Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da
Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1.997.

Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada
a Portaria Detran 1603, datada de 17.08.2005, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

a Dra. Patricia Regina Areco Coelho de Oliveira CRP
06/48251, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para conduzir,
com consultório sito à Avenida Independência nº 1009,
Independência, Taubaté/SP. (Port. 1926/07).

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Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixadas a cota de 10 exames diários de segunda a sextafeira
e 00 (zero) aos sábados.

Fixar os honorários dos exames
realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4
da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1997.

a Dra. Vivian Dubieux Nocetti CRP 06/64988, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua José Revel, 257, Centro, Salto/SP. (Port. 1927/07).

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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 05 exames diários
de segunda, quarta, quinta e sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1997.

Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
Detran 1627, datada de 26.08.2004, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência

a Dra. Marisa Lezdkalns CRP 06/56423-1, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Campos Sales, 303, 1º andar, sala 102, Centro,
Barueri/SP. (Port. 1928/07).

Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos
sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850
Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se
refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1997.

Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran 1788, datada de 08.12.2003, mantidos todos os
seus efeitos normativos durante a sua vigência.

a Dra. Julia Maria Figueiredo Alves Manoel CRP 06/43452-
3, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir,
com consultório sito à Rua Engenheiro Gomide, 405,
Guanabara, Campinas/SP. (Port. 1929/07).

Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixada a cota de 10 exames diários de segunda a sextafeira
e 05 aos sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados
em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da
Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1997.

Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran 1085, datada de 14.08.2001, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.

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