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Credenciando:
(Port. 1347/06)
a Dra. Kátia Regina Sanches Zanata CRP 06/23304-0, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Hipólito Lopes nº 208, Jardim Novo Igaraçu,
Igaraçu do Tietê/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
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Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 445, de 1988, datada de
09.06.88, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
(Port. 1348/06)
a Dra. Marisa Fátima de Oliveira CRP 06/38524 para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Vinte e Quatro de Maio nº 681, Centro,
Indaiatuba/SP.
(Port. 1349/06)
a Dra. Priscila Tatiane Servo CRP 06/76256 para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Brasília nº 294, Centro, Araras/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.
(Port. 1350/06)
a Dra. Maria Isilda Constantini Gagliardi CRP 06/74976
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua República nº 412, Centro,
Taquaritinga/SP.
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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas a cota de 05 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
(Port. 1351/06)
o Dr. Antonio Fernando Leite CRM nº 58.910, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua São Luiz nº 75, Centro, Osasco/SP.
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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1069, de 2001, publicada
no D.O. de 11.08.01, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
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(Port. 1352/06)
o Dr. Rodolfo Lopasso CRM nº 25.772, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Frei
Orestes Girardi nº 205, Abernéssia, Campos de Jordão/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
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Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 967, de 1978, publicada
no D.O. de 12.10.78, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1353/06)
o Dr. Samuel Barbosa da Costa CRM nº 9.014, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Frei Orestes Girardi nº 205, Abernéssia, Campos de
Jordão/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada, em partes, a Portaria Detran nº 157, de 1977,
datada de 18.02.77, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1354/06)
o Dr. Flores Prestridge CRM nº 21.773, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Trese de
Maio nº 827, Centro, Dois Córregos/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 95, de 1977, datada de
01.02.77, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
(Port. 1355/06)
o Dr. Milton de Mello CRM nº 25.694, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Santa
Catarina nº 3606, Centro, Votuporanga/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 132, de 1978, datada de
15.02.78, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
(Port. 1356/06)
a Dra. Elza Maria Bento Leite CRM nº 51.591, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua São Luiz nº 75, Centro, Osasco/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 934, de 2001, publicada
no D.O. de 14.07.01, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1357/06)
a Dra. Teresinha de Carvalho Lescura CRM nº 41.016, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Doutor Luiz Ayres nº 1668, Artur Alvim, São Paulo/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 349, de 2004, publicada
no D.O. de 09.03.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1358/06)
a Dra. Ana Maria Martins Carreira Joseph CRM nº 28.694,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares nº 310,
Jardim Londrina, São Paulo/SP.
(Port. 1359/06)
a Dra. Maria Lucília Rezende Bizelli Sicard CRM nº 59.625,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Siqueira Campos nº 3896, Santa Cruz, São José do
Rio Preto/SP.
(Port. 1360/06)
a Dra. Ruthe Karasin CRM nº 89.568, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Canuto
do Val nº 69, Higienópolis, São Paulo/SP.
(Port. 1361/06)
o Dr. Celso Luiz Ochiussi Penhalves CRM nº 45.665, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua
Campos Sales nº 684, Centro, Macaubal/SP.
(Port. 1362/06)
o Dr. Mario Joseph Júnior CRM nº 33.059, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Doutor Guilherme Dumont Villares nº 310, Jardim
Londrina, São Paulo/SP.
(Port. 1363/06)
a Dra. Maria Elizabete Jimenes de Campos CRM nº 68.459,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Aracajú nº 592, Centro, Catanduva/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
(Port. 1364/06)
Cancelando a autorização da entidade “Instituto
Educacional de Trânsito Brasileiro – IETB”, com sede de funcionamento
na Praça dos Andradas nº 12, 3º andar, Conjunto 32,
Centro, Santos/SP, registrada no C.N.P.J. sob o nº
05.848.266/0001-02 que ministra os Cursos de Especialização
em Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares,
Transporte de Emergência e MOPP – Movimentação e Operação
de Produtos Perigosos, revogando-se assim a Portaria
n.º 1343, datada de 26.07.06 que o credenciou.