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Credenciando:
a Dra. Ariane de Cassia Alves Nunes CRM 93.118, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Miguel Dias, nº 246, sala 01, Bairro Vila Albertina,
Votorantim/SP.(Port. 1050/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os
honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido
na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º
da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
a Dra.Vera Marcia Laguna de Oliveira CRP 06/24714, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Rodrigues Alves, nº 16-40, Vila Bonfim,
Bauru/SP. (Port. 1062/07).
Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames diários as quarta-feiras 00 (zero) aos sábados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 629, de 2003, datada de
22 de Maio de 2003, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
a Dra.Fatima Sueli Monteiro Omete 06/49518, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Avenida Rodrigues Alves, nº 16-40, Vila Bonfim,
Bauru/SP.(Port. 1063/07).
Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames diários as quinta-feira e 00 (zero) aos sábados
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 200, de 2003, datada de
14 de Fevereiro de 2003, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
a Dra Hellen Mayumi Shinozuka, CRP 06/78910, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Antonio Carlos, nº 292, Bairro Centro,
Regente Feijó/SP.(Port. 1060/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo
fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira
e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados
em 3,850 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da
Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro
de 1997.
a Dra Elaine dos Santos Done Salvi CRP 06/53796, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Eduardo Teixeira, nº 141 Bairro Centro,
Espirito Santo do Pinhal/SP.(Port.1061/07).
Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a
sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
Fixar os honorários dos
exames realizados em 3,850 UFESP estabelecido na Tabela “C”
item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1997.
o Dr. Sergio Nunes Gonçalves CRM 100.016, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Professor Marcondes Domingues, 81, Bairro Parada
Inglesa, São Paulo/SP. (Port. 1049/07)
o Dr. Fernando Luis Mutton CRM 80.399, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito Rua
Miguel Dias, 246 – Sala 01, Vila Albertina, Votorantim/SP. (Port.
1055/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em
3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
o Dr. Daniel de Moraes Ferreira Jorge CRM 113.108, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Saguairú, 1003, Casa Verde, São Paulo/SP. (Port.
1056/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames
realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item
8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de
dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1422,
datada de 11.08.2006, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
o Dr. Erland Maia CRM 25.744, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão
para conduzir e a de condutor de veículo automotor por
ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Itália,
221, Jardim São Vicente, Itupeva/SP. (Port. 1057/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de
1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1321, datada de
04.10.2002, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
a Dra. Juliana Cassanti CRP 06/69848, para proceder aos
exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à
Rua Cordeiro, 117, Centro, Barrinha/SP. (Port. 1075/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 05 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários
dos exames realizados em 3,850 UFESP estabelecido na
Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
Detran nº 225, de 2004, datada de 11.02.2004, mantidos todos
os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
a Dra. Regina Rodrigues Alves da Costa CRP 06/50946-7,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Avenida Rodrigues Alves, 16-40, Centro,
Bauru/SP. (Port. 1076/07).
Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames de terça-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar
os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP estabelecido
na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º
da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran nº 871, de 2006, datada de 02.05.2006, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
a Dra. Viviene Leão Fogarolli Bertogna CRP 06/21283, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira,
377, Jabaquara, São Paulo/SP. (Port. 1077/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.
Fixar os honorários
dos exames realizados em 3,850 UFESP estabelecido na Tabela
“C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904,
de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº
951, de 2002, datada de 17.07.2002, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência.
Descredenciando:
a Dra. Aline Valente Chaves CRM 92.077, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua João Adolfo nº 118-10º andar – conjunto 1005, Bairro
Centro, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº 2281,
datada de 16 de dezembro de 2005 que o
credenciou.(Port.1051/07)
o Dr. Abel José Costa CRM 70.002, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida Santa
Casa, nº 824, Bairro Centro, Penápolis/SP.(Port. 1052/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 427,
datada de 24 de Abril de 2000, mantidos todos os seus efeitos
normativos durante a sua vigência.
o Dr. Valter Almeida Ferreira Jorge CRM 20.652, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Saguairú, nº 1003, Bairro Casa Verde, São Paulo/SP.(Port.
1053/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº
541, datada de 23 de Abril de 2001, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Wilson de Fátima Dias CRM 30.760, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Rio Grande do Sul nº 36, Jardim Centenário, Mogi
Guaçu/SP, revogando-se assim a Portaria nº 703, datada de
25.08.1988 que o credenciou. (Port. 1058/07)
a Dra. Rossana Romagnoli Al Dergham CRM 47.584, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Amaral Gurgel nº 447, 1o andar, conjunto 12, Vila
Buarque, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº 346,
datada de 04.03.2004 que a credenciou. (Port. 1059/07)