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Descredenciando
a Dra. Elizabeth Feres do Nascimento CRM 66.785, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Vereador José Diniz nº 2.408, Bairro Santo Amaro,
São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº 282, datada de
30 de Janeiro de 2006 que a credenciou. (Port. 1343/07).
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
a Dra. Carmen Adelaide Baptista da Luz CRM 67.268, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Itaquera nº 8.252, Bairro Itaquera, São Paulo/SP,
revogando-se assim a Portaria nº 1170, datada de 04 de Julho
de 2006 que a credenciou.(Port. 1344/07.
Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação.
Credenciando:
a Dra Ana Beatriz Bolini Campos Oliviera Lima CRM
67.379, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito à Rua Nove de Julho, 1.058, Bairro Santa Cruz,
Avaré/SP.(Port. 1345/07).
Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração.
a Dra. Marcia Nunes Fernandes CRP 06/34638, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Coronel Luiz Barroso, 229, Bairro Santo Amaro,
São Paulo/SP.(Port. 1346/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo fixada
a cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05
aos sábados.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran 516, datada de
25 de Abril de 2002, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
o Dr. João Carlos de Rosa CRP 06/77.714, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Dois, 51, Bairro Jardim Maria Luíza,
Dourado/SP.(Port. 1347/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as
cotas de 05 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos
sábados.
a Dra. Ariana Sassi CRP 06/82091, para proceder aos exames
de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à
Rua Campo Alegre, 60 – conjunto 42, Bairro Pinheiros, São
Paulo/SP.(Port. 1348/07).
Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as
cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos
sábados.
o Dr. Felipe Fernando de Mattos Bellato CRM 46.602, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Praça
Antonio Prado, 2204, Piracicaba/SP. (Port. 1349/07).
Estabelecer
que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido
na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art.
1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. José Roberto Ribeiro CRM 26.599, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida São
Francisco de Assis, 289, Vila Real, Hortolândia/SP. (Port.
1350/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames
realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item
8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran 707, datada
de 05.08.1997, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
o Dr. João Carlos de Castro Santos CRM 40.234, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida São Francisco de Assis, 289, Vila Real, Hortolândia/SP.
(Port. 1351/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de
30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran
549, datada de 17.06.1997, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
a Dra. Juliana Aparecida Brossi CRP 06/76.678, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Vinte e Quatro de Maio, 681, Centro,
Indaiatuba/SP. (Port. 1352/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo
fixada a cota de 4ª, 5ª e 6ª, 10 exames diários e 05 aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Suzana Barticciotto de Souza CRP 06/80.241, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Vinte e Quatro de Maio, 681, Centro,
Indaiatuba/SP. (Port. 1353/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo
fixada a cota de 2ª, 3ª e 4ª, 10 exames diários e 05 exames 6ª
e aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em
3,850 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Dra. Alessandra de Campos CRP 06/76.680, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Vinte e Quatro de Maio, 681, Centro, Indaiatuba/SP.
(Port. 1354/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração, sendo fixada a cota de 4ª,
5ª e 6ª, 10 exames diários e 05 exames 3ª e aos sábados.
Fixar
os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP estabelecido
na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º
da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.