Portarias do Delegado de Polícia Diretor, de 19 de março de 2007

Credenciando e descredenciando médicos e psicólogos

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Credenciando
a Dra. Maria Eliza Bertti CRP 06/24.305, para proceder aos
exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à
Rua Coronel José Guimarães, 461, Jardim Julieta,
Caçapava/SP.(Port. 777/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixada a
cota de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero)
aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em
3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran nº 002, de 1997, datada de
06.01.2007, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
o Dr. Milton de Melo CRM 25.694, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Tietê nº
3.710, Santa Eliza, Votuporanga/SP.(Port. 779/07).
Estabelecer
que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
haver o cancelamento desde que justificado o interesse da
Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1355, datada
de 28.07.2006, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
a Dra. Eliana Fernandes CRP 06/17421, para proceder aos
exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos à
obtenção da permissão para conduzir, com consultório sito à
Rua Coronel Luis Barroso nº 229, Santo Amaro, São Paulo/SP.
(Port. 808/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas de
10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 exames aos
sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850
UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se
refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
a Dra. Elza Yone Passerini Leite CRM 28.887, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Claudino Inacio Joaquim, 293, Tucuruvi, São Paulo/SP.
(Port.809/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus
para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado
o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos
exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C”
item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30
de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1420, datada de
20.07.2005, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
o Dr. Sydney Fernandes Rebello CRM 11.711, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Jabaquara, 2019, Saúde, São Paulo/SP. (Port. 810/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de
1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 560, datada de
29.03.2006, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
a Dra. Helena Comodo CRM 23.546, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida do
Rio Bonito, 1294, Santo Amaro, São Paulo/SP. (Port. 811/07)
o Dr. João Carlos Alves dos Santos CRM 66.799, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Ignácio Ribeiro, 177, Centro, Santa Rita do Passa
Quatro/SP. (Port. 812/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em
3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Descredenciando
o Dr. Edson Boggiani CRM 40.460, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Prof. Marcondes Domingues, nº 91, Parada Inglesa, São
Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº 1721, datada de
01.12.2003 que o credenciou. (Port.815/07)
a Dra. Giseli Renata Gouvea, CRP nº 06/65058 para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Matheus Anello nº 313, Jardim Planalto, Américo
Brasiliense/SP, revogando-se assim a Portaria nº 783, datada de
13.05.2005, que a credenciou.(Port. 778/07).
Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.

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