Portarias do Delegado de Polícia Diretor, de 17/07/06

Credenciando e descredenciando médicos e psicólogos e retificando portarias anteriores.

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(Port. 1282/06)
Descredenciando:

o Dr. Matthew Basch CRM nº 15.382,
por motivo de óbito, para proceder aos exames de aptidão física
e mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir
e a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação,
com consultório sito à Avenida Itaberaba nº 1231,
Freguesia do Ó, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº
353, datada de 26.03.1984 que o credenciou.

Credenciando:

(Port. 1283/06)
o Dr. Ricardo Leonel Ferrini CRM nº 98.136, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Canuto do Val nº 69, Higienópolis, São Paulo/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 357, de 2005, publicada
no D.O. de 08.03.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1284/06)
o Dr. Alcebíades Figueiredo Matos CRM nº 40.612, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Conceição nº 471, Centro, Bilac/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 787, de 2000, publicada
no D.O. de 26.07.00, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1285/06)
o Dr. Silvio Ker Marques CRM nº 82.037, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Antônio
Afonso nº 205, Salas 12 e 15, Centro, Jacareí/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1198, de 2005, publicada
no D.O. de 01.07.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1286/06)
o Dr. Roberto D´Alessandro CRM nº 3.469, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Mutinga nº 774, Pirituba, São Paulo/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 2062, de 2004, publicada
no D.O. de 30.10.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1287/06)
o Dr. José Cassio de Abreu CRM nº 69.264, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Antônio Afonso nº 205, Salas 12 e 15, Centro, Jacareí/SP.

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Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 2159, de 2005, publicada
no D.O. de 06.12.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1288/06)
o Dr. Valdemar Paes Barreto CRM nº 24.051, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Antônio Afonso nº 205, Salas 12 e 15, Centro, Jacareí/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 2167, de 2005, publicada
no D.O. de 06.12.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1289/06)
o Dr. Gilberto Delfino Corrêa CRM nº 16.672, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Benedito de Andrade nº 313, Pirituba, São Paulo/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 666, de 2005, publicada
no D.O. de 04.05.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1290/06)
o Dr. José Fernando de Azevedo Lima CRM nº 50.244, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Mutinga nº 774, Pirituba, São Paulo/SP.

(Port. 1291/06)
o Dr. Henrique Naoki Shimabukuro CRM nº 54.716, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Itaberaba nº 2206/2210, Freguesia do Ó, São
Paulo/SP.

(Port. 1294/06)
o Dr. Pablo Ribeiro Correa CRM nº 106.719, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Benedito de Andrade nº 313, Pirituba, São Paulo/SP.
(Port. 1295/06)
o Dr. Antonio Carlos Bortolini Baldin CRM nº 95.002, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua 24 de Outubro nº 178A, Centro, Descalvado/SP.

(Port. 1296/06)
o Dr. Ugilton Cesar de Moraes Garcia CRM nº 47.519, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Paulo Araújo nº 837, Centro, Palestina/SP.

(Port. 1297/06)
o Dr. Marco Aurélio Cózimo CRM nº 46.610, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua José Bonifácio nº 525, Centro, Santa Bárbara D´Oeste/SP.
(Port. 1298/06)
o Dr. Sérgio Vogel CRM nº 109.581, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Senador
Flaquer nº 891, Centro, Santo André/SP.

(Port. 1299/06)
a Dra. Mery Eleizi Costa Martins CRM nº 85.546, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Canuto do Val nº 69, Higienópolis, São Paulo/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.

RETIFICANDO:

a Portaria 1117/06, publicada no D.O. de 30/06/06, sobre o
credenciamento do Dr. Rodrigo Soato, onde se lê: CRM nº
99.722, leia-se: CRM nº 99.772.
a Portaria 1118/06, publicada no D.O. de 30/06/06, sobre o
credenciamento da Dra. Rúbia Correa Gonçalves Assi, onde se
lê: Rua Elpídio Vicente nº 275, Centro, Pontal/SP, leia-se: Rua
Portugal Freixo nº 242, Sala 133, Centro, Suzano/SP.

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