Portarias do Delegado de Polícia Diretor De 17/07/06

Credenciando e descredenciando médicos e psicólogos

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(Port. 1250/06)
Descredenciando a Dra. Nilce Geremias CRP nº 06/54188-
2, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir,
com consultório sito à Avenida Coronel Virgílio Rocha nº 18-46,
Centro, Macatuba/SP, revogando-se assim a Portaria nº 131,
datada de 08.01.2002, que a credenciou.

Credenciando:

(Port. 1251/06)
a Dra. Maria Carolina Teixeira Garcia Coesta CRP nº
06/58724-3, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Avenida Governador Pedro de
Toledo nº 513, Bonfim, Campinas/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 328, de 2002, datada de
20.03.02, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
(Port. 1252/06)
a Dra. Maria Bernadete Torino CRP nº 06/3775-0, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Governador Pedro de Toledo nº 513,
Bonfim, Campinas/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 538, de 1990, datada de
29.05.90, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
(Port. 1253/06)
a Dra. Clélia Maria Napolitano da Silveira Lobo CRP nº
06/3396, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Avenida Governador Pedro de
Toledo nº 513, Bonfim, Campinas/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 768, de 1996, datada de
07.08.96, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
(Port. 1254/06)
a Dra. Hilmara Rita Aparecida Mazali CRP nº 06/16314,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Ceará nº 51, Jardim Planalto, Arujá/SP.
(Port. 1255/06)
a Dra. Tatiane Cafola Bastos CRP nº 06/67389, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Benjamin Constant nº 486, Centro, São José do
Rio Pardo/SP.
(Port. 1256/06)
a Dra. Milena Panetti de Araújo CRP nº 06/76817, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Benjamin Constant nº 486, Centro, São José
do Rio Pardo/SP.

Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.

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