Publicidade
(Port. 1215/06)
Descredenciando o Dr. Célio Carlos Veloso Salvador CRM
nº 14.763, por motivo de óbito, para proceder aos exames de
aptidão física e mental em candidatos à obtenção da permissão
para conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião
da renovação, com consultório sito à Rua Leandro Dupret nº 752,
Vila Clementino, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº
21, datada de 05.01.2005 que o credenciou.
Credenciando:
(Port. 1216/06)
o Dr. Jaime João Jorge CRM nº 35.593, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Aracajú
nº 592, Centro, Catanduva/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 982, de 2004, publicada
no D.O. de 19.06.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1217/06)
o Dr. Walther Appendino CRM nº 13.178, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Aracajú nº 592, Centro, Catanduva/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 960, de 2004, publicada
no D.O. de 19.06.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1218/06)
o Dr. Alberto Hamra CRM nº 48.353, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Aracajú
nº 592, Centro, Catanduva/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 981, de 2004, publicada
no D.O. de 19.06.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1219/06)
o Dr. João Márcio Chimello CRM nº 35.872, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Aracajú nº 592, Centro, Catanduva/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 959, de 2004, publicada
no D.O. de 19.06.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1220/06)
a Dra. Ana Carolina Borges Piteri CRP nº 06/76325, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Agostinho de Souza nº 12, Centro,
Jandira/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 681, de 2005, publicada
no D.O. de 05.05.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1221/06)
a Dra. Adriana Aparecida Diniz Kobayashi CRP nº
06/74683, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Agostinho de Souza nº 12,
Centro, Jandira/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 918, de 2005, publicada
no D.O. de 02.06.05, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1222/06)
a Dra. Damaris Borges Piteri CRP nº 06/42751-4, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Agostinho de Souza nº 12, Centro,
Jandira/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 656, de 1997, publicada
no D.O. de 23.07.97, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1223/06)
a Dra. Priscila Salzgeber Santos CRP nº 06/69357, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Vinte e Seis de Março nº 55, Centro, Poá/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 928, de 2004, publicada
no D.O. de 05.06.04, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
(Port. 1224/06)
a Dra. Eunice Firme Gomes CRP nº 06/34135-7, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Paraíba nº 695, Centro, São Caetano do
Sul/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 (dez) exames
diários de segunda a sexta-feira e 05 (cinco) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 1292, de 2000, publicada
no D.O. de 22.11.00, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.