Publicidade
Credenciando:
o Dr. Isaac Sztejngart CRM 101.293, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Jabaquara, 2.019, Bairro Jabaquara, São
Paulo/SP.(Port.1270/07).
Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração.
o Dr. Paulo Afonso Bregalda CRM 43.211, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Frederico Machado, 132, Salas 07 e 08, Centro,
Pindamonhangaba/SP. (Port. 1272/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran nº 144, datada de 10.03.1994, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Ricardo Macarini Ferreira CRM 100.989, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor,
com consultório sito à Avenida Jabaquara, 2019, Cep
04045-003, São Paulo/SP.(Port. 1273/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título
precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar
os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido
na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º
da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
a Dra. Marodi Maia Barboza Bregalda CRM 43.546, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Frederico Machado, 132 – salas 7 e 8, Bairro Centro,
Pindamonhangaba/SP.(Port.1275/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran nº 046, datada de 19 de Janeiro
de 1994, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.