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Credenciando:
o Dr. Amauri Marcelo Cisotto Rocha CRM 22.816, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Cunhambebe nº 434, Sala 04, Centro, Ubatuba/SP. (Port.
1827/06)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 342, datada de
29.04.1977, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
o Dr. Miguel Aparecido Rodrigues Penhalbel CRM 15.208,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Cunhambebe nº 434, Sala 04, Centro,
Ubatuba/SP. (Port. 1875/06)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 342, datada de
29.04.1977, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
o Dr. Afranio José Gouvea CRM 22.388, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Abib
Naufil Santiago nº 184, Centro, Pedregulho/SP. (Port. 1876/06)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 939, datada de
22.11.1977, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
a Dra. Cassia Aparecida Teixeira Carvalho CRP 06/42161-7,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Capitão Dias nº 479, Vila Garcêz,
Iguape/SP. (Port. 1877/06)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 05 exames diários
de segunda a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 187, de 1999, datada de
01.02.99, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
a Dra. Bernadete Bezerra Bessa CRP 06/28003-5, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Major Francisco de Paula Elias nº 248, 2o
andar, Vila Adyana, São José dos Campos/SP. (Port. 1879/06)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixada a cota de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 406, de 1988, datada de
20.05.88, mantidos todos os seus efeitos normativos durante a
sua vigência.
o Dr. Antônio Luiz Borges da Silva CRM 123.702, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Doutor Mariano Cursino de Moura nº 62, Parque Maria
Luiza, São Paulo/SP. (Port. 2012/06)
o Dr. João Miguel Garcia CRM 24.552, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Natal
Biondo Mengato nº 65, Centro, Getulina/SP. (Port. 2013/06)
a Dra. Heloísa Glerean Guizelli CRM 75.603, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Independência nº 4688, Jardim Santa Rosa,
Vinhedo/SP. (Port. 2014/06)
a Dra. Zaira Raquel Aparecida Bianchi CRM 31.991, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Guilherme Cotching nº 786, Vila Maria, São
Paulo/SP. (Port. 2015/06)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
a Dra. Tania Regina Cintra Rosa CRP 06/3570, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Itaquera nº 8252, Itaquera, São Paulo/SP.
(Port. 2017/06)
Dra. Dulce Maria Ramos de Amorim CRP 06/19761, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Darzan nº 114, Santana, São Paulo/SP. (Port.
2016/06)
a Dra. Mirella Maria Lopes CRP 06/70065, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Comandante Marcondes Salgado nº 1249, Centro,
Ribeirão Preto/SP. (Port. 2018/06)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 10 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 exames aos sábados.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 UFESP
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Descredenciando a Dra. Vera Lúcia Esteves Fekete CRM
25.940, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito à Avenida Jabaquara nº 2019, Saúde, São
Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº 596, datada de
31.03.2006 que a credenciou. (Port. 1878/2006)