Portarias do Delegado de Polícia Diretor

O Detran credencia e descredencia pessoas físicas

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De 22-9-2009

Credenciando a Psicóloga Roselaine Lino de Sousa, CRP
06/91546, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Ribeiro do Vale, 625, Bairro
Brooklin, São Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado
sob a forma da permissibilidade, a título precário e sem
ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde que
justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as cotas
de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3,850 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. (Port. 1618/09)

Descredenciando

a Dra. Maria Margarida Nóvoa Colombo Barboza, CRM
32.825, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito à Rua Amador Bueno, n.º 189, Bairro: Santo
Amaro, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria n.º 2319
datada de 07/12/2004 que a credenciou. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação. Port. 1699/09

De 23-9-2009

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Credenciando

a Dra. Miriam Gomes Tonante Lobo, CRM 23.564, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Av.
Aricanduva, n.º 5555 – loja 54, Bairro: Vila Matilde, São Paulo/
SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 UFESP estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro
de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran n.º 366, datada de
07/02/2008, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência. Port. 1700/09

o Dr. Márcio Antônio de Souza, CRM n.º 28.293, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de
veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Rua Barão de Jundiaí, n.º 236, Bairro: Centro, Jundiaí/
SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro
de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
ficando revogada a Portaria Detran n.º 2500, datada de
01/12/2008, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência. Port 1701/09

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o Dr. Thiago Bissacot Simioni, CRM 120472, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua
Major José Inácio, n.º 330, Bairro: Centro, Ibaté/SP. Estabelecer
que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver
o cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.

Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp
estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação. Port 1710/09
a Dra. Maila Buttarello Mucari, CRM 112986, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Barão de Alagoas, 32, Bairro Itaim Paulista, São Paulo/
SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação. (Port. 1702/09)

o Dr. Samir Elias Zuri, CRM 79.446, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Barão de
Jundiaí, 236, Bairro Centro, Jundiaí/SP. Estabelecer que o creden
ciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a título
precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran nº 1303, datada de 14/06/2007,
mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
(Port. 1703/09)

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a Dra. Zaira Raquel Aparecida Bianchi Rodrigues, CRM
31.991, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito à Avenida Mutinga, 774, Bairro Pirituba, São
Paulo/SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Port. 1704/09

o Dr. Laudo Spiandorin, CRM 66.437, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Barão de
Jundiaí, 236, Bairro Centro, Jundiaí/SP. Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título
precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogada a Portaria Detran nº 1903, datada de 19/10/2006,
mantidos todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
Port. 1705/09

Descredenciando, por motivo de óbito, a Dra. Elaine
Ferreira dos Santos, CRM n.º 24443, com último endereço sito
à Av. Rebouças, n.º 353, Bairro: Cerqueira César, Município: São
Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria n.º 410 datada de 26 de
abril de 1995, que a credenciou. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. Port. 1698/09

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De 25-9-2009

Descredenciando a Dra. Luciana Andrade de Mattos
Machado CRM 99817, para proceder aos exames de aptidão
física e mental em candidatos à obtenção da permissão para
conduzir e a de condutor de veículo automotor por ocasião da
renovação, com consultório sito à Rua Joaquim de Oliveira Freitas
nº 1199, Bairro Vila Mangalot, São Paulo/SP, revogando-se
assim a Portaria nº 231, datada de 20/01/06 que a credenciou.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. (Port.
1694/09)

Credenciando:

o Dr. Thyago Emilio Marconi CRM 121615, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Barão de Alagoas, 32, Bairro Itaim Paulista, São Paulo/
SP. Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em
3.300 UFESP estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 1691/09)

a Dra. Thaise Gaiotto Ferreira CRM 121612, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Aricanduva, 5555 – loja 54, Bairro Vila Matilde, São Paulo/SP.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração. Fixar os honorários dos exames realizados em
3.300 Ufesp estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela a que
se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(Port. 1692/09).

o Dr. Eder Alberto Annicchino CRM 66899, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua
Barão de Jundiaí, 236, Bairro Centro, Jundiaí/SP. Estabelecer que
o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp
estabelecido na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o
art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran nº 1901, datada de 19/10/06, mantidos todos os
seus efeitos normativos durante a sua vigência. (Port. 1695/09).

a Psicóloga Selma Aparecida Azevedo Oliveira Ferraz, CRP
06/31.677, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Cap. Izidro Feliciano da
Silva, 81, Bairro Centro, São Sebastião/SP. Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o
cancelamento desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a
sexta-feira e 04 aos sábados. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação. Portaria 1713/09

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