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De 29-7-2009
Descredenciando:
a Psicóloga Alessandra Pinatti, CRP 06/52952, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e candidatos
à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Avenida Itaquera, 7320, Bairro Vila Carmosina, São
Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº 1735, datada de
22/08/2007, que a credenciou.(Port. 1348/09).
a Psicóloga Leomira do Socorro Souza Monteiro, CRP
06/84237, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua Sena Madureira,42, Bairro
Vila Mariana, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº
2400, datada de 11/11/2008, que a credenciou.(Port. 1349/09).
Credenciando o Dr. Ewerton Torreão de Freitas Medeiros
CRM 121823, para proceder aos exames de aptidão física e
mental em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e
a de condutor de veículo automotor por ocasião da renovação,
com consultório sito à Avenida Vereador José Diniz, nº 2408,
Bairro Brooklin, São Paulo/SP. Port. 1351/09. Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido
na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o art.
1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
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De 30-7-2009
Credenciando:
a Psicóloga Lisiane Sanches Frezati Machado, CRP
06/77101, para proceder aos exames de avaliação psicológica
nos condutores e candidatos à obtenção da permissão para
conduzir, com consultório sito à Rua João Domingos do Val,
419, Bairro Centro, Piraju/SP. Port. 1357/09. Estabelecer que o
credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixadas as cotas de 10 CRP exames diários de segunda a
sexta-feira e 04 aos sábados. Fixar os honorários dos exames
realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela C item 8.4
da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
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a Psicóloga Delvia Cristina Sarto Vilela, CRP 06/78886,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Av. Andrômeda, 693 – 7.º andar, Bairro
Floradas de São José, São José dos Campos/SP. Port. 1358/09.
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma da
permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração, sendo fixadas as cotas de 05 exames diários
de segunda a sexta-feira e 05 aos sábados. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na
Tabela C item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1.º da Lei
nº 9.904, de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação.
a Psicóloga Kelly Karina Fiomari, CRP 06/77031, para proceder
aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua João Machado, 468, Bairro Centro,
Guaraçai/SP. Port. 1359/09. Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as
cotas de 05 exames diários de segunda a quinta-feira, 03 exames
a sexta-feira e 00 (zero) aos sábados. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela
C item 8.4 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904,
de 30 de dezembro de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na
data de sua publicação.
a Dra. Laura Augusta de Holanda Pereira, CRM n.º 45311,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Av. Vereador José Diniz, n.º 2408, Bairro Brooklin, São
Paulo/SP. Port. 1361/09. Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na
Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1.º da Lei
n.º 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Portaria Detran n.º 1852, datada de 21/08/2008, mantidos
todos os seus efeitos normativos durante a sua vigência.
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De 10-8-2009
Credenciando
o Dr. Sérgio Augusto Gonçalves de Sousa CRM 53501, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Avenida Juscelino Kubitscheck, nº 6812, Bairro Vila Tatetuba,
São José dos Campos/SP. (Port. 1438/09). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido
na Tabela C item 8.1 da Tabela a que se refere o art.
1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. sta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
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a Dra. Érica Yamamoto CRM 108002, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Jabaquara, nº 2019, Bairro Saúde, São Paulo/SP. (Port.
1439/09). Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração. Fixar os honorários dos exames
realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela C item 8.1
da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de
dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 1119,
datada de 27/06/06, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
a Dra. Ana Paula Volpi Barretto Passos CRM 91.734, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Quincas Vieira, nº 1273, Bairro Vila Dubus, Presidente
Prudente/SP. (Port. 1443/09). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Descredenciando
o Dr. Abraão José Franco Júnior, CRM 58.272, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à
obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Moreira César, 803, Bairro: Cenro, Ipuã/SP, revogando-se
assim a Portaria n.º 1098 datada de 20/06/2006 que o credenciou.
Port. 1440/09. Esta Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação.
a Psicóloga Josefa Tânia Ferreira da Rocha, CRP 06/43548-
4, para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir,
com consultório sito na Rua Santo Antonio do Aventureiro, 49,
bairro: Taboão, Guarulhos/SP, revogando-se assim a Portaria
n.º 1969, datada de 08/09/2008, que a credenciou. Port.
1441/09. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
o Dr. Mauro Pirotti Junior, CRM 46.142, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Rua Sena
Madureira nº 42, Bairro Vila Mariana, São Paulo/SP, revogandose
assim a Portaria nº 348, datada de 13/02/2009 que o credenciou.
(Port. 1442/09). Esta Portaria entrará em vigor na data
de sua publicação