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De 31-4-2009
Credenciando:
a Psicóloga Patricia Cardoso Martins, CRP 06/82800, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito à Rua Vicente de Carvalho, 221, Bairro Vila Seixas,
Ribeirão Preto/SP.(Port. 642/09). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo
fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira
e 05 aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela
a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30-12-1997. Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
De 3-4-2009
Credenciando:
A Dra. Maria do Carmo Alexandre da Silva CRP 06/62563,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Almirante Barroso, 38, Bairro Sítio
Bocaína, Mauá/SP.(Port. 626/09). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário
e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração, sendo
fixada a cota de 10 exames diários de segunda à sexta-feira e
05 (cinco) aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados
em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da
Tabela a que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro
de 1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 310, datada
de 05/02/07, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
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a Psicóloga Carolina de Carvalho Moreira, CRP 06/80510,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Avenida Jabaquara, 2019, Bairro Saúde, São
Paulo/SP.(Port 672/09). Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração, sendo fixadas as
cotas de 10 exames diários de segunda a sexta-feira e 00 (zero)
aos sábados. Fixar os honorários dos exames realizados em
3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei nº 9.904, de 30 de dezembro de
1997. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
a Dra Fabiola Mazzei Cellia CRM 119247, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Rua Claudino Inácio Joaquim, 293, Bairro Tucuruvi, São
Paulo/SP.(Port.674/09). Estabelecer que o credenciamento é
realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na
Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
Detran nº 1501, datada de 23/08/06, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência.
a Dra Elza Yone Passerini Leite CRM 28887, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito à
Avenida Benedito de Andrade, 313 – sobreloja, Bairro Pirituba,
São Paulo/SP.(Port. 675/09). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração. Fixar os honorários
dos exames realizados em 3.300 UFESP estabelecido na
Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
nº 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
Detran nº 986, datada de 05/05/2008, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência.
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Descredenciando o Dr. Edmar Yukio Hirata CRM 45960,
para proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor
de veículo automotor por ocasião da renovação, com consultório
sito à Avenida Benedito de Andrade nº 313 – sobreloja,
Bairro Pirituba, São Paulo/SP, revogando-se assim a Portaria nº
1285, datada de 14/06/07 que o credenciou.(Port.673/09). Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
De 7-4-2009
Credenciando:
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o Dr. Emerson Francisco Pereira das Neves Filho, CRM n.º
128248, para proceder aos exames de aptidão física e mental
em candidatos à obtenção da permissão para conduzir e a de
condutor de veículo automotor por ocasião da renovação, com
consultório sito na Av. Santa Terezinha, n.º 66, Bairro: Vila
Caldas, Carapicuíba/SP.(Port. 694/09). Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido
na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art.
1º da Lei n.º 9.904, de 30 de dezembro de 1.997. Esta Portaria
entrará em vigor na data de sua publicação.
De 8-4-2009
Descredenciando:
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a Psicóloga Elaine Aparecida Brito Lacerda, CRP 06/71443,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Rua Presidente Rodrigues Alves, 85, Bairro
Centro, Mogi das Cruzes/SP, revogando-se assim a Portaria nº
464, datada de 01/02/07, que a credenciou.(Port. 700-09). Esta
Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Luciana Cristina Figueiredo Bonatti, CRP 06/51864, para
proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores e
candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com consultório
sito na Rua Ulderico Valeze, n.º 1033, bairro: Centro,
General Salgado/SP, revogando-se assim a Portaria n.º 746,
datada de 13/08/1998, que a credenciou. Esta Portaria entrará
em vigor na data de sua publicação