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De 17.10.07
Credenciando
a Drª. Mara Beatriz Checa CRP 06/73502,
para proceder aos exames de avaliação psicológica nos condutores
e candidatos à obtenção da permissão para conduzir, com
consultório sito à Av. Pires do Rio, 400, Bairro São Miguel
Paulista, São Paulo/SP.(Port. 2103/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a
título precário e sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento
desde que justificado o interesse da Administração,
sendo fixadas as cotas de 10 exames diários de segunda a
sexta-feira e 05 aos sábados.
Fixar os honorários dos exames
realizados em 3,850 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.4
da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30-12-1997.
De 15.10.07
Credenciando:
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o Dr. Oscar Ronan Borges Silva CRM 35.522, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da mudança de endereço, com consultório
sito à Avenida Tenente Marques nº 1694, Polvilho,
Cajamar/SP. (Port. 1869/07).
Estabelecer que o credenciamento
é realizado sob a forma da permissibilidade, a título precário e
sem ônus para o Estado, podendo haver o cancelamento desde
que justificado o interesse da Administração.
Fixar os honorários
dos exames realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na
Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei
9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
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Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria
Detran nº 377, datada de 21/06/1994, mantidos todos os seus
efeitos normativos durante a sua vigência.
o Dr. Roberto Pereira CRM 25.142, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da mudança de endereço, com consultório sito à
Rua Ibirá nº 1037, Centro, Ibirá/SP. (Port. 2101/07).
Estabelecer
que o credenciamento é realizado sob a forma da permissibilidade,
a título precário e sem ônus para o Estado, podendo
haver o cancelamento desde que justificado o interesse da
Administração.
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Fixar os honorários dos exames realizados em
3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a
que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de
1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica
publicação,
ficando revogada a Portaria Detran nº 465, datada de
27/05/1998, mantidos todos os seus efeitos normativos durante
a sua vigência.
De 11.10.07
Credenciando:
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o Dr. Vinicius Cesar Cerquiario Schilder CRM 57.114, para
proceder aos exames de aptidão física e mental em candidatos
à obtenção da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito
à Rua Escolástica Chaluppe, 139, Centro, Itapevi/SP. (Port.
2082/07).
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a
forma da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o
Estado, podendo haver o cancelamento desde que justificado o
interesse da Administração.
Fixar os honorários dos exames
realizados em 3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1
da Tabela a que se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro
de 1.997.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a Portaria Detran nº 588, datada
de 12.04.2004, mantidos todos os seus efeitos normativos
durante a sua vigência.
Descredenciando:
o Dr. Clayton Pereira CRM 106.186, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito à Avenida
Comendador Santana nº 106, Capão Redondo, São Paulo/SP,
revogando-se assim a Portaria nº 663, datada de 10.06.2002
que o credenciou. (Port. 2083/07)
De 05.10.07
Credenciando:
o Dr. Moacyr Furlani CRM 25.067, para proceder aos exames
de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito Avenida Alberto
Andalo, 3310, Centro, São José do Rio Preto/SP. (Port. 1989/07)
o Dr. Carlos Lelis Zanco CRM 71.315, para proceder aos
exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção da
permissão para conduzir e a de condutor de veículo automotor
por ocasião da renovação, com consultório sito Rua Chico de
Paula, 460, Centro, Mogi Guaçu/SP. (Port. 1990/07)
o Dr. Celso Roberto Nunes CRM 128.726, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito Rua
João Adolfo, 118, 10o andar – Conj. 1005, Anhangabaú, São
Paulo/SP. (Port. 1991/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em
3.300 Ufesp estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que
se refere o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.
o Dr. Celso Roberto Nunes CRM 128.726, para proceder
aos exames de aptidão física e mental em candidatos à obtenção
da permissão para conduzir e a de condutor de veículo
automotor por ocasião da renovação, com consultório sito Rua
João Adolfo, 118, 10o andar – Conj. 1005, Anhangabaú, São
Paulo/SP. (Port. 1991/07)
Estabelecer que o credenciamento é realizado sob a forma
da permissibilidade, a título precário e sem ônus para o Estado,
podendo haver o cancelamento desde que justificado o interesse
da Administração.
Fixar os honorários dos exames realizados em 3.300 Ufesp
estabelecido na Tabela “C” item 8.1 da Tabela a que se refere
o art. 1º da Lei 9.904, de 30 de dezembro de 1.997.