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O Delegado de Polícia Divisionário
Considerando que, o Inteiro Teor do Ofício nº 1590/03 –
Oriundo do Detran – Pe, noticiando que o condutor Antonio
Alves dos Santos – Registro 187539707, habilitou-se no município
de São Paulo
Considerando que, na realidade, referido documento de
habilitação foi obtido sem o atendimento aos requisitos legais;
Considerando que, com diligências e pesquisas procedidas,
denotou-se que, Antonio Alves dos Santos, habilitou-se neste
município de São Paulo, transgredindo assim o preceituado no
Artigo 263, Parágrafo 1º, resolve:
Cancelar a Cnh de nº 193256746, Registro 1437808382,
Motivada Pela Constatação de Irregularidade (Fraude) na Sua
Expedição, Respaldada no Protocolado nº 0092297 – 8/06. Dêse
ciência, encaminhando-se cópias aos setores de Cadastro e
Pontuação.